TRT15 19/02/2020 - Pág. 2701 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2918/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020
ADVOGADO
ISIS RAPHAEL BERNUSSI
BRESSANIM(OAB: 321928/SP)
MARCOS DANIEL BRESSANIM(OAB:
147426/SP)
AGROTERENAS S.A. CANA
ADEMAR FERNANDO BALDANI(OAB:
141254/SP)
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
2701
interpostos.
b. Intimem-se as partes contrárias para, em querendo e no
prazo legal, contra-arrazoarem os referidos recursos.
Assis, 18/2/2020
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA BRANCO
Intimado(s)/Citado(s):
Juiz do Trabalho
- AGROTERENAS S.A. CANA
- ALEX HENRIQUE LOPES
bc
Decisão
Rua Walter Antônio Fontana, 625, Vila Claudia, ASSIS - SP - CEP:
19815-340
TEL.:
(18) 33242873 -
EMAIL: [email protected]
PROCESSO: 0011002-84.2018.5.15.0036
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Processo Nº ATOrd-0011047-88.2018.5.15.0036
AUTOR
ANDRE PEREIRA MESSIAS
ADVOGADO
GUSTAVO GARRIDO
GONCALVES(OAB: 348597/SP)
RÉU
EMPRESA DE DISTRIBUICAO DE
ENERGIA VALE PARANAPANEMA
S.A.
ADVOGADO
LUIZA KARLA MAXIMINO
ANASTACIO(OAB: 211810/SP)
RÉU
ENERGISA SUL-SUDESTE DISTRIBUIDORA DE ENERGIA S.A.
ADVOGADO
LUIZA KARLA MAXIMINO
ANASTACIO(OAB: 211810/SP)
AUTOR: ALEX HENRIQUE LOPES
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU: AGROTERENAS S.A. CANA
- ANDRE PEREIRA MESSIAS
- EMPRESA DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA VALE
PARANAPANEMA S.A.
- ENERGISA SUL-SUDESTE - DISTRIBUIDORA DE ENERGIA
S.A.
DECISÃO PJe-JT
Rua Walter Antônio Fontana, 625, Vila Claudia, ASSIS - SP - CEP:
Vistos, etc.
19815-340
1. Interposição do recurso em 13/2/2020 pela parte reclamante
(Id 3b1cc42);
TEL.:
(18) 33242873 -
EMAIL: [email protected]
Ciência da sentença em 4/2/2020;
Depósito recursal dispensado;
Custas isentas;
PROCESSO: 0011047-88.2018.5.15.0036
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
Representação processual regular (Id 686bef2);
AUTOR: ANDRE PEREIRA MESSIAS
2. Interposição do recurso em 14/2/2020 pela parte reclamada
(Id 4e5fa9a);
RÉU: EMPRESA DE DISTRIBUICAO DE ENERGIA VALE
PARANAPANEMA S.A. e outros
Ciência da sentença em 4/2/2020;
Custas recolhidas (Id 983707b);
Representação processual regular (Id e1104ee);
DECISÃO PJe-JT
Considerando-se que o art. 899, §11 incluído na CLT pela Lei nº
13.467/17 versa sobre a possibilidade do depósito recursal ser
substituído por seguro-garantia judicial, admite-se a apólice de
seguro Id a3e231f como efetivação do depósito recursal;
Vistos, etc.
Interposição do recurso em 14/2/2020 pela parte reclamada
Decide-se:
a. Tempestivos, processem-se os Recursos Ordinários
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147437
Energisa Sul-Sudeste - Distribuidora de Energia S.A. (Id
b174651);