TRT15 19/02/2020 - Pág. 2703 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2918/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020
2703
RÉU: BAYER S.A.
Vistos, etc.
Interposição do recurso em 11/2/2020 pela parte reclamada(Id
0519021);
Ciência da sentença em 31/1//2020;
Depósito recursal dispensado;
Custas recolhidas (Id 7d9c889);
Representação processual regular (Id a9671ee);
Decide-se:
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
1. Tempestivo, processe-se o Recurso Ordinário interposto.
2. Intime-se a parte contrária para, em querendo e no prazo legal,
contra-arrazoar o referido recurso.
Vistos, etc.
Assis, 18/2/2020
Trata-se de embargos de declaração opostos pelo Espólio de
MARCO ANTÔNIO DE SOUZA BRANCO
Laércio Vidal Coco, insurgindo-se contra o valor estabelecido por
Juiz do Trabalho
este Juízo como base de cálculo da indenização por danos
bc
materiais. Argumenta que, embora na petição inicial tenha constado
remuneração no importe de R$ 10.445,37, no decorrer da instrução
processual restou comprovado que o último salário percebido o foi
no valor de R$ 16.568,67. Afirma, assim, haver erro material na
decisão. Pugna, ainda, pela alteração da data de término da
Sentença
Processo Nº ATOrd-0011340-92.2017.5.15.0036
AUTOR
SIBILLA MORAES VIDAL
AUTOR
ESPÓLIO DE LAERCIO VIDAL COCO
- CPF: 797-377.308-77
AUTOR
NILZA MARIA DE MORAES VIDAL
AUTOR
PRICILA MORAES VIDAL
RÉU
BAYER S.A.
ADVOGADO
DANILO PIERI PEREIRA(OAB:
183545/SP)
PERITO
LEONARDO LEVIN
obrigação de pagar pensão mensal, requerendo que o seja até a
data que o de cujus completaria 75 anos.
Relatados.
DECIDO.
Conheço os presentes Embargos de Declaração, uma vez que
tempestivamente apresentados.
Os pressupostos recursais específicos dos embargos de
declaração, extraídos tanto do artigo 1022 do NCPC como do artigo
897-A da CLT, consistem na existência de contradição, omissão,
Intimado(s)/Citado(s):
- BAYER S.A.
obscuridade ou erros materiais na decisão.
No presente caso, não há omissão, contradição e/ou obscuridade
no julgado. Os embargos de declaração não podem ser utilizados
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
como sucedâneo do recurso ordinário, sendo que apenas através
deste é possível obter a reforma do julgado.
O que pretende a parte, na verdade, é a reanálise das razões de
Fundamentação
decidir, o que é defeso em sede de embargos de declaração. Para
tal, o embargante deve utilizar-se do remédio processual
competente.
Por fim, cumpre consignar que a parte autora expressamente
afirmou na peça de ingresso que o último salário percebido pelo de
cujus foi no valor de R$ 10.445,37 (fl. 20), entendendo esta
Magistrada que o pedido, da forma como formulado, limitou a base
Processo: 0011340-92.2017.5.15.0036
de cálculo a esse valor. Veja-se que a parte pugna para que a
AUTOR: ESPÓLIO DE LAERCIO VIDAL COCO - CPF: 797-377.308
empresa ré junte aos autos os recibos de pagamento do
-77 e outros (3)
empregado, mas não requer que a pensão mensal seja calculado
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147437