TRT15 19/02/2020 - Pág. 4835 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2918/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 19 de Fevereiro de 2020
4835
CLT.
a 137 do CPC. Para possibilitar a tramitação do incidente, incluam-
Decorrido, à Contadoria da Vara.
se, temporariamente, o(s) sócio(s) atual(is) JOSÉ EDNALDO
BRAGA VASCONCELOS, CPF: 136.390.483-34, no polo passivo.
Para tanto, deverá a Secretaria retificar a autuação e demais
assentamentos para constar no polo passivo, além da empresa, o(s)
Em 18 de Fevereiro de 2020
sócio(s) retro qualificado(s).
Com base nos art. 300, 301 e 854 do CPC/2015, concedo, uma vez
presentes seus requisitos, a tutela provisória de urgência de caráter
Juiz(íza) do Trabalho
cautelar na forma de ARRESTO DE VALORES EM CONTAS
Despacho
BANCÁRIAS, pois o crédito de natureza alimentar se apresenta
Processo Nº ATOrd-0172500-16.2009.5.15.0131
AUTOR
RUBENS RICARDO DA MOTTA
ADVOGADO
VALDIR DE PAULA(OAB: 287275/SP)
RÉU
JOSE EDNUBIO BRAGA
VASCONCELOS
RÉU
TRANSPORTADORA
VASCONCELOS LTDA
ADVOGADO
MARY ANGELA BENITES DAS
NEVES VIEIRA(OAB: 134080/SP)
RÉU
JOSE EDNALDO BRAGA
VASCONCELOS
líquido, certo e exigível e as medidas executivas se mostraram
infrutíferas. Nesse sentido, a intimação prévia dos sócios pode
prejudicar o resultado útil do processo.
Sendo positiva a medida cautelar, ainda que de forma parcial, o
bloqueio deverá ser convolado em arresto ou penhora, sem prejuízo
do prazo infra, devendo-se intimar a(o) executada(o) e/ou o(a)
sócio(a) interessado(a), independentemente da garantia integral do
Juízo, para, querendo, opor embargos à execução, na forma do art.
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS RICARDO DA MOTTA
- TRANSPORTADORA VASCONCELOS LTDA
884 da CLT.
Havendo bloqueio de ativos financeiros que alcancem ou superem o
valor atualizado do débito em contas bancárias da(o) executada(o),
fica desde já determinada a imediata liberação dos valores que
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
superem o valor do débito nas contas da(o) executada(o) e a
imediata liberação da totalidade dos valores bloqueados em contas
do(s) sócio(s). Havendo bloqueio de ativos financeiros que superem
Fundamentação
o valor atualizado do débito nas contas individuais de cada um dos
Avenida José de Souza Campos, 422, Nova Campinas, CAMPINAS
sócios, fica desde já determinada a imediata liberação dos valores
- SP - CEP: 13092-123
bloqueados em contas individuais de cada sócio que superem o
TEL.: (19) 32327997 - EMAIL: [email protected]
valor total do débito. Considerando-se que cada um dos sócios
poderá ser responsabilizado pela totalidade do débito, ficam estes
PROCESSO: 0172500-16.2009.5.15.0131
cientes de que o desbloqueio de valores limitados ao total do débito
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO (985)
em suas contas bancárias individuais somente poderá ocorrer após
AUTOR: RUBENS RICARDO DA MOTTA
o trânsito em julgado de decisão final no incidente de
RÉU: TRANSPORTADORA VASCONCELOS LTDA e outros (2)
desconsideração da personalidade jurídica ou assunção de
responsabilidade integral pelo débito por um deles, desde que
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garanta integralmente o Juízo.
Nos termos do art. 135 do citado Código, intime(m)-se o(s) sócio(s)
DESPACHO
para se manifeste(m) e requeira(m) as provas cabíveis no prazo de
15 dias. Nesta oportunidade, deverá(ão), se for o caso e sob pena
Considerando que a executada não atendeu ao comando sentencial
de preclusão, indicar bens livres e desembaraçados da(o)
e que o descumprimento da sentença aliado à inexistência de
executada(o) suficientes para a quitação do débito exequendo e
numerário para bloqueio caracterizam sua inidoneidade financeira,
sujeitos à penhora com indicação dos respectivos valores e exibição
com fundamento nos arts. 28, § 5º, do CDC,134, VII, e 135 do CTN,
de prova de propriedade com, tratando-se de bens imóveis ou
4º, V e §§ 2º e 3º, da Lei de Execução Fiscal - LEF e arts 8º, §1º, 10
veículos automotores, juntada de certidões negativas de ônus
-A e 899 da CLT, instauro incidente de desconsideração da
e observância da ordem de preferência legal, na forma dos arts.
personalidade jurídica previsto nos artigos 855-A da CLT e art. 133
4º, § 3º, da LEF, 774, V, 795, § 2º, e 835 do CPC ee 769 e 899 da
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