TRT15 20/02/2020 - Pág. 28351 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2919/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020
28351
d- Tanques de inflamáveis líquidos.
A Legislação brasileira confere o direito ao adicional de
periculosidade nas seguintes situações:
ÁREA DE RISCO
- Contato com explosivos e inflamáveis - artigo 193 da CLT,
Toda a bacia de segurança
regulamentado pela NR-16, Portaria n.3.214/78.
ATIVIDADE:
- Energia Elétrica - Lei n. 7.369/85, regulamentada pelo Decreto n.
93.412/86.
h- Enchimento de vagões -tanques e caminhões -tanques com
inflamáveis líquidos.
- Radiação ionizante - Portaria n. 518 de 04.04.03 do MTE.
ÁREA DE RISCO
(Insalubridade e Periculosidades Aspectos Técnicos e Práticos Corrêa, C. A. Márcia / Saliba, M Tuffi 8ª Ed. LTr)
Círculo com raio de 15 metros com centro nas bocas de enchimento
dos tanques.
c-) A Periculosidade se distingue da insalubridade porque afeta
continuamente a saúde do trabalhador, enquanto não houver sido
ATIVIDADE:
eliminado ou neutralizada.
l-Enchimento de vasilhames com inflamáveis líquidos, em locais
Já a periculosidade corresponde apenas ao risco, que não age
abertos.
contra a integridade biológica do trabalhador, mas que,
eventualmente (sinistro, pode atingi-lo de forma violenta.(Süssekind,
ÁREA DE RISCO
Arnaldo; Teixeira Filho, João de Lima. Instituições de Direito do
Trabalho, 18ª ed. São Paulo: Ltr, vol. 2, 1999, p.933).
Círculo com raio de 7,5 metros com centro nos bicos de
enchimento.
d-) "O adicional de periculosidade relaciona-se com o risco elevado
de acidente inerentes a determinadas atividades. Estes riscos são
ATIVIDADE:
nomeados de forma restritiva pela lei: risco de incêndio, explosão,
choque elétrico e vazamento de radiação ionizantes.Independente a
r-Armazenamento de vasilhames que contenham inflamáveis
concessão do adicional do maior ou menor controle do risco e da
líquidos ou vazios não desgaseificados ou decantados, em locais
proteção do operador." (Brandmiller, Primo A, Perícia Judicial do
abertos.
Trabalho, SENAC 1996).
ÁREA DE RISCO:
Dentre os parâmetros técnicos citados, a questão envolvendo a
periculosidade por inflamáveis, merece uma abordagem mais
Faixa de 3 metros de largura em torno dos seus pontos externos.
aprofundada.
9- CONCLUSÕES FINAIS:
Primeiramente deve-se apurar a quantidade de inflamáveis
encontrados o local de trabalho, este gira em torno de 20.000 litros,
Durante toda a prestação de serviços de Operador de Veículos
tendo em vista que o limite de tolerância estabelecido pela NR-16
Industrial A (PPP) Reclamante Conferente, o Reclamante trabalhou
em seu anexo 02 é de 200 litros, este foi excedido em 100 vezes.
em condições de periculosidade, de acordo com a Lei 6.514/77 e
Portaria 3.214/78, conforma a NR-16 Atividades e Operações
Assim sendo só resta a classificação junto a referida norma:
Perigosas."
ATIVIDADE:
É certo que, nos termos do artigo 479, do CPC, o juiz não está
adstrito às conclusões periciais, e pode, assim, formar sua
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