TRT15 20/02/2020 - Pág. 43359 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2919/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020
43359
Sessão realizada em 04 de fevereiro de 2020.
Presidiu regimentalmente o julgamento a Exma. Sra.
Desembargadora do Trabalho Luciane Storel.
Composição:
Relator Juiz do Trabalho Manoel Luiz Costa Penido
Desembargadora do Trabalho Luciane Storel
Juiz do Trabalho Marcelo Magalhães Rufino
Convocado o Juiz Marcelo Magalhães Rufino na cadeira auxílio.
Compareceram para sustentar oralmente pelos recorrentes, a
Dra. JANAINA DE LOURDES RODRIGUES MARTINI, e pela
recorrida MAHLE METAL LEVE S.A, a Dra. CAROLINA
CASADEY NERY BRITO.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a). Sr(a). Procurador(a)
ciente.
ACÓRDÃO
CONCLUSÃO
Acordam os magistrados da 7ª Câmara - Quarta Turma do
Diante do exposto, decido: EXTINGUIR COM RESOLUÇÃO DO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região em julgar o
MÉRITO o pedido do autor Maurício Gonzaga Ribeiro, nos termos
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
do Art. 487, III, "b", do CPC; CONHECER dos recursos ordinários
interpostos pelos demais autores e os PROVER PARCIALMENTE,
Votação por maioria. Vencido o Juiz Marcelo Magalhães Rufino,
para condenar as reclamadas ao pagamento de indenização por
que divergia para fixar a indenização por danos morais em R$
danos morais no importe de R$ 15.000,00 para cada trabalhador,
5.000,00 para cada trabalhador, considerando ser esta
observados os parâmetros de liquidação constantes da
importância individual (e no total) mais condizente com o dano.
fundamentação. Arbitra-se a condenação em R$ 750.000,00.
Custas processuais pelas reclamadas, no importe de R$ 15.000,00.
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