TRT15 20/02/2020 - Pág. 61953 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2919/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020
61953
Improcedente."
Com efeito, não há notícia nos autos de que referida decisão tivesse
sido modificada, ainda que por meios de embargos de declaração.
Determinar a dedução de valores neste momento, representa,
DIANTE DO EXPOSTO, DECIDO: CONHECER DO AGRAVO DE
efetivamente, ofensa à coisa julgada. De se ressaltar, também, que
PETIÇÃO DE COMPANHIA DE GÁS DE SÃO PAULO COMGAS,
alegados pagamentos, sequer, foram demonstrados, ainda que por
E NÃO LHE DAR PROVIMENTO, tudo na estrita forma da
amostragem.
fundamentação, cujas conclusões integram este dispositivo para
todo e qualquer fim.
Não merece reforma o item.
Custas pela executada no valor de R$44,26, na forma do art. 789-A,
CÁLCULO DA CORREÇÃO MONETÁRIA
IV, da CLT, com redação dada pela Lei nº 10.537/2002.
Argumenta a executada/agravante que o Sr. Perito embora informe
a utilização da tabela de atualização para o dia 01/03/2017, usou
índices incorretos, citando como exemplos os meses de março/2011
e abril/2011.
Sem razão.
Consoante "Tabela de Débitos Trabalhistas", disponível no site do
CSJT, existe orientação para uso da mesma, nos seguintes termos:
"Os índices se referem ao dia 1º de cada mês.
Para aplicar a Súmula 381 do TST utilize o índice do mês
subsequente. Exemplo: Para o período de maio/12 a
setembro/16, aplicando-se a Súmula 381, utilize os índices de
A C O R D A M os Magistrados da 11° Câmara (Sexta Turma) do
junho/12 a outubro/16." (destacamos)
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr. Relator.
A decisão embargada, ora agravada, acertadamente, entendeu
como correta, nada mais do que a plicação da Súmula 381, do C.
Votação Unânime.
TST, ao referir à previsão do art. 459, da CLT.
Composição: Exmo. Sr. Desembargador LUIZ FELIPE PAIM DA
De se ressaltar que o Sr. Perito em seus esclarecimentos,
LUZ BRUNO LOBO (Presidente e Relator), Exmo. Sr.
praticamente, reproduz a orientação do CSJT, alhures transcrita.
Desembargador EDER SIVERS e Exma. Sra. Juíza LAURA
BITTENCOURT FERREIRA RODRIGUES.
Não merece reforma o item.
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
ge
Ciente.
Sessão realizada em 11 de fevereiro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147490