TRT15 20/02/2020 - Pág. 65036 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2919/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020
AUTOR: JAINE SACARDO MACIEL
65036
Após, nada mais havendo, dê-se baixa e arquivem-se.
RÉU: JOSI CARLA GOMES
cak
DESPACHO
Em 20 de Fevereiro de 2020.
Tendo em vista a OJ nº 376, discriminem as partes as verbas
Juiz(íza) do Trabalho
Notificação
referentes ao acordo, sob pena de serem consideradas na
totalidade de natureza salarial e iniciada a execução. Prazo de 5
dias.
Em 20 de Fevereiro de 2020.
Juiz do Trabalho
Despacho
Processo Nº ATOrd-0010573-37.2014.5.15.0011
ADEMIR DOMINGOS DE ALMEIDA
FILHO
ADVOGADO
MAURICIO FERNANDES DE
OLIVEIRA JUNIOR(OAB: 318046/SP)
RÉU
S.R. EMBALAGENS PLASTICAS
LTDA
ADVOGADO
RODRIGO OLIVEIRA DUARTE(OAB:
271086/SP)
Processo Nº ATSum-0011718-55.2019.5.15.0011
AUTOR
GUSTAVO HENRIQUE LACERDA
BELTRAO
ADVOGADO
FERNANDO HENRIQUE DE
CARVALHO FERREIRA(OAB:
332614/SP)
RÉU
PAULO RICARDO OLIVEIRA
TAVARES
RÉU
PAULO RICARDO OLIVEIRA
TAVARES RESTAURANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- GUSTAVO HENRIQUE LACERDA BELTRAO
AUTOR
Destinatário:
AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE LACERDA BELTRAO A/C
Advogado.
Intimado(s)/Citado(s):
- ADEMIR DOMINGOS DE ALMEIDA FILHO
- S.R. EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
PROCESSO: 0011718-55.2019.5.15.0011
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CLASSE: AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO (1125)
Fundamentação
Processo: 0010573-37.2014.5.15.0011
AUTOR: GUSTAVO HENRIQUE LACERDA BELTRAO
AUTOR: ADEMIR DOMINGOS DE ALMEIDA FILHO
RÉU: S.R. EMBALAGENS PLASTICAS LTDA
PAULO RICARDO OLIVEIRA TAVARES RESTAURANTE CNPJ:
cak
27.966.020/0001-78,
DESPACHO
PAULO RICARDO OLIVEIRA TAVARES CPF: 445.455.148-04
Id.6cad462: Satisfeito o crédito do reclamante.
Contribuição previdenciária recolhida e comprovada nos autos.
Não há incidência fiscal, conforme cálculos homologados.
Custas processuais recolhidas e comprovadas.
Dou por satisfeita a presente execução, julgando-a extinta, nos
termos do art. 924, II, do NCPC.
Fica dispensada a notificação ao INSS diante da Recomendação
GP-CR nº 03/2011 deste Eg. Regional, no tocante ao disposto na
Portaria MF n° 582, de 11/12/2013- Seção 1, Pág 131, por não
ultrapassar o patamar ali estabelecido, ou seja, R$ 20.000,00.
Intimem-se.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147490
NOTIFICAÇÃO PJe-JT