TRT15 20/02/2020 - Pág. 7594 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2919/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020
7594
É o Relatório.
Diante do exposto, decide este Relator: CONHECER OS
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO OPOSTOS, PARA OS
REJEITAR, e corrigir, de ofício, a parte dispositiva do V. Acórdão,
para constar o provimento parcial ao Recurso da Reclamada, para
excluir da r. Sentença, a condenação a devolução do valor de R$
Voto
92,05., nos termos da fundamentação.
Conheço os Embargos, por tempestivos.
Como alegado pela ora Embargante, verifica-se do V. Acórdão que
houve erro material na parte dispositiva, devendo constar o
provimento parcial ao Recurso da Reclamada para excluir da r.
Sentença, a condenação a devolução do valor de R$ 92,05.
Assim, corrijo, de ofício, a parte dispositiva do V. Acórdão, para
Em sessão realizada em 30/01/2020, a 3ª Câmara (Segunda
constar o provimento parcial ao Recurso da Reclamada, para excluir
Turma) do Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou
da r. Sentença, a condenação a devolução do valor de R$ 92,05.
o presente processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Rejeito os Embargos das partes.
HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR (Regimental)
Tomaram parte no julgamento os Exmos. Srs. Magistrados
Relator: Desembargador do Trabalho HELCIO DANTAS LOBO
JUNIOR
Juíza do Trabalho MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA ZERBINATTI
Juiz do Trabalho ROBSON ADILSON DE MORAES
Em férias, a Exma. Sra. Desembargadora Rosemeire Uehara
Tanaka, substituída pela Exma. Sra. Juíza Marina de Siqueira
Ferreira Zerbinatti. Convocado para compor "quorum", consoante
Ato Regulamentar GP nº 009/2019, o Exmo. Sr. Robson Adilson de
Moraes.
Conclusão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147490
Ministério Público do Trabalho (Ciente)