TRT15 20/02/2020 - Pág. 8438 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2919/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 20 de Fevereiro de 2020
ADVOGADO
Convocado para prestar auxílio, consoante § 2º do artigo 8º da RA
006/2019 e PROAD nº 6998/2019, o Exmo. Sr. Juiz Carlos Eduardo
Oliveira Dias.
AGRAVADO
AGRAVADO
ADVOGADO
AGRAVADO
Ministério Público do Trabalho (Ciente)
ACORDAM os Exmos. Srs. Magistrados, à unanimidade, em
ADVOGADO
8438
THADEU BRITO DE MOURA(OAB:
82972/SP)
UNIÃO FEDERAL (PGF)
LUIZ MANOEL DE SOUZA
JOAO HELVECIO CONCION
GARCIA(OAB: 80998/SP)
ROSA MARIA FRANCISCATTO
BERALDO
BENEDITO APARECIDO
ROCHA(OAB: 97193/SP)
julgar o processo nos termos do voto proposto pelo Exmo. Sr.
Intimado(s)/Citado(s):
Relator.
- PETROSUL DISTRIBUIDORA, TRANSPORTADORA E
COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS
Juiz Relator
PROCESSO nº 0027200-53.2007.5.15.0079 (AIAP)
AGRAVANTE: ALESSANDRO PERES PEREIRA, ALINE PERES
PEREIRA
AGRAVADO: LUIZ MANOEL DE SOUZA, ROSA MARIA
FRANCISCATTO BERALDO, PETROSUL DISTRIBUIDORA,
TRANSPORTADORA E COMERCIO DE COMBUSTIVEIS LTDA,
UNIÃO FEDERAL (PGF)
RELATOR: CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS
Votos Revisores
Acórdão
Processo Nº AIAP-0027200-53.2007.5.15.0079
Relator
CARLOS EDUARDO OLIVEIRA DIAS
AGRAVANTE
ALESSANDRO PERES PEREIRA
ADVOGADO
ALESSANDRO TADEU FERNANDEZ
GEMINIANI(OAB: 264338/SP)
AGRAVANTE
ALINE PERES PEREIRA
ADVOGADO
ALESSANDRO TADEU FERNANDEZ
GEMINIANI(OAB: 264338/SP)
AGRAVADO
PETROSUL DISTRIBUIDORA,
TRANSPORTADORA E COMERCIO
DE COMBUSTIVEIS LTDA
ADVOGADO
ALESSANDRO TADEU FERNANDEZ
GEMINIANI(OAB: 264338/SP)
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147490
Trata-se de Agravo de Instrumento interposto contra decisão que
denegou seguimento ao agravo de petição interposto pelos
executados ALESSANDRO PERES PEREIRA e ALINE PERES
PEREIRA, sob o fundamento da deserção, eis que ausente a
garantia do Juízo. Os agravantes impugnam a decisão sustentando
a regularidade de seu apelo, e postulando seu destrancamento.
Depósito recursal não recolhido.