TRT15 21/02/2020 - Pág. 89 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2920/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 21 de Fevereiro de 2020
SUSCITADO
ADVOGADO
ADVOGADO
ADVOGADO
CUSTOS LEGIS
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO SERVICO PUBLICO MUNICIPAL
DE ITIRAPINA
ANTONIO DUARTE JUNIOR(OAB:
170657/SP)
VITOR ALEXANDRE DUARTE(OAB:
269057/SP)
ANDRE RICARDO DUARTE(OAB:
199609/SP)
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- MUNICIPIO DE ITIRAPINA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO
MUNICIPAL DE ITIRAPINA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
89
Despacho
Processo Nº DCG-0006023-27.2017.5.15.0000
Relator
FLAVIO LANDI
SUSCITANTE
SINDICATO DOS TRABALHADORES
NO SERVICO PUBLICO MUNICIPAL
DE ITIRAPINA
ADVOGADO
ANTONIO DUARTE JUNIOR(OAB:
170657/SP)
ADVOGADO
VITOR ALEXANDRE DUARTE(OAB:
269057/SP)
ADVOGADO
ANDRE RICARDO DUARTE(OAB:
199609/SP)
ADVOGADO
LETICIA LEME DE SOUZA
DUARTE(OAB: 287116/SP)
ADVOGADO
GUILHERME DERIGGI GOES(OAB:
318630/SP)
ADVOGADO
PEDRO GOES DURR(OAB:
341334/SP)
SUSCITADO
MUNICIPIO DE ITIRAPINA
ADVOGADO
PABLO MACEDO BUENO(OAB:
249250/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Fundamentação
Intimado(s)/Citado(s):
Órgão Especial
- MUNICIPIO DE ITIRAPINA
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO PUBLICO
MUNICIPAL DE ITIRAPINA
Gabinete da Vice-Presidência Judicial
Processo: 0006034-56.2017.5.15.0000 DCG
PODER JUDICIÁRIO
SUSCITANTE: MUNICIPIO DE ITIRAPINA
JUSTIÇA DO TRABALHO
SUSCITADO: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO SERVICO
PUBLICO MUNICIPAL DE ITIRAPINA
Fundamentação
Órgão Especial
Vistos.
Gabinete da Vice-Presidência Judicial
Considerando que o v. acórdão proferido pelo C. TST (id 4250014)
reconheceu a competência material da Justiça Comum para
Processo: 0006023-27.2017.5.15.0000 DCG
apreciar a questão e o encaminhamento da cópia digital integral do
SUSCITANTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NO
feito ao TJSP (Certidão id 1d488ae), arquive-se.
SERVICO PUBLICO MUNICIPAL DE ITIRAPINA
SUSCITADO: MUNICIPIO DE ITIRAPINA
Intimem-se.
Campinas, 20/2/2020
Vistos.
Considerando que o v. acórdão proferido pelo C. TST (id fc2bb88)
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
reconheceu a competência material da Justiça Comum para
Desembargadora do Trabalho
apreciar a questão e o encaminhamento da cópia digital integral do
Vice-Presidente Judicial
feito ao TJSP (Certidão id 62a5f2b), arquive-se.
Intimem-se.
v1
Campinas, 20/2/2020
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147570