TRT15 27/02/2020 - Pág. 19388 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2922/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020
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dia, vem se encorpando mais, e que reconhece que o
positivismo se exauriu, não servindo mais como modelo para a
solução de inúmeras questões submetidas a julgamento, de
modo que é chegada a hora do pós-positivismo, que permite se
tenha a lei não mais como algo a ser endeusado, mas, apenas,
como um dos elementos a ser tido em linha de consideração,
quando do julgamento de um conflito de interesses, o que,
permito-me observar, precisava mesmo ocorrer, mormente
num País como o nosso, em que os responsáveis pela feitura
de leis quase não se preocupam (ou não se preocupam um
VOTO
mínimo sequer?!), com as necessidades e os interesses da
sociedade -salvo honrosas exceções-, e sim tão-somente com
os daqueles segmentos cujos interesses tomam a peito (e
alma) defender, para o que, aí sim, não medem esforços, sendo
O agravo de petição é tempestivo. Representação processual
incomparavelmente dedicados.
regular. Penhora realizada.
Diga-se mais, pois a decisão guerreada ainda demonstrou, com
Conheço do recurso, por preenchidos os pressupostos legais
consistência ímpar, que não pode vingar a tese da
de admissibilidade.
impenhorabilidade da previdência privada, sempre e em
qualquer situação, indicando de forma tácita que em cada caso
concreto, há de existir um exame dos interesses postos em
posição antagônica, para se ver qual deles é o protegido pelo
EXECUÇÃO. PENHORA EM PLANO DE PREVIDÊNCIA
sistema jurídico, lembrando que o pós-positivismo, entre suas
PRIVADA. PRINCÍPIO DA PROPORCIONALIDADE
ideias, trouxe a de que os princípios são uma espécie do
gênero norma, sendo a outra espécie a regra, tendo, portanto,
ambos, vocação para embasar uma decisão judicial, pois que
os princípios podem (rectius: devem) ser tidos em linha de
Alegam os executados, em síntese, que a penhora realizada em
consideração na magna hora em que o operador do direito vai
plano de previdência privada é absolutamente impenhorável, e
definir qual norma a que compete regular o caso concreto,
afronta o art. 833, IV, do CPC, o qual determina que os salários
sendo que os princípios trazem a vantagem de, em existindo
são absolutamente impenhoráveis, de forma irrenunciável.
algum conflito, fixar-se qual o que deve prevalecer, na situação
Sustentam que os valores depositados no fundo de previdência
específica, o que não significa que o que deixou de ser
de R$9.970,81 e R$925,23 não são exorbitantes e não
observado tenha perdido sua força, poderá e certamente será
evidenciam fraude do devedor, de modo que possuem o direito
observado em outra situação, em que se entender que sua
líquido e certo de não sofrerem a penhora dos valores
prevalência é a que melhor responderá à justiça.
recolhidos.
No caso sub examen, a prevalecer a argumentação do apelante,
À partida, não há olvidar que os créditos dos apelantes teriam a
magoado sairá o princípio da proporcionalidade, tido por
mesma natureza, ou senão, a mesma intenção, daquele em
alguns até como um sobre-princípio, dado que, como já citado,
relação ao qual determinou-se o bloqueio, isto é, tanto os
em tese, ambos os créditos possuem a mesma natureza, o que
créditos de previdência privada dos executados, quanto os
faz com que não se possa usar como broquel a
créditos trabalhistas do exequente, conforme artigo 7º da
impenhorabilidade do salário, estabelecida no art. 833, IV, do
Constituição Federal, visariam satisfazer as suas necessidades
Estatuto Processual.
básicas e de sua família.
Justamente como corolário dos fins visados pelas espécies de
Ainda que assim a hipótese dos autos, de observar que, a cada
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147712
crédito ora em foco, e como venho afirmando, é o princípio da