TRT15 27/02/2020 - Pág. 19400 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2922/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020
Ressalto que o parágrafo 2º do art. 833 expressamente exclui a
19400
CONCLUSÃO
aplicação de impenhorabilidade à hipótese de penhora para
pagamento de prestação alimentícia.
No caso vertente, é certo que os planos de previdência privada
DIANTE DO EXPOSTO, decido CONHECER do agravo de
são regidos por regras diferenciadas daquelas dos regimes
petição interposto por SILVANA DE FIGUEIREDO FERREIRA e
geral e próprio de previdência social, por permitirem resgatar,
SILVIO DE FIGUEIREDO FERREIRA e NÃO O PROVER, nos
após o período de carência, até o valor total do montante
termos da fundamentação.
capitalizado, o que demonstra que, em verdade, se trata de
mera aplicação financeira, como a poupança.
Custas na forma da lei.
Nesse passo, cumpre fixar que, convencido da justa adequação
da medida, o Juízo tem o dever de implementar a proteção
vindicada, não se justificando timidez ou postergação alguma.
Ao contrário, deve sempre perseguir a eficiente prestação
jurisdicional, para restabelecimento da ordem violada, pena do
processo voltar-se contra e/ou não ter a utilidade que deveria
para o sujeito titular do direito a proteger.
Isto posto, é de rigor manter a integralidade da decisão de
origem, não merecendo guarida os apelos formulados na
presente medida, por não se tratar, a previdência
complementar, de provento de aposentadoria ou de seguro de
vida, elencados no art. 833, IV e VI do novo CPC.
Nego provimento ao pedido.
Sessão extraordinária realizada em 12 de dezembro de 2019, 6ª
Câmara - Terceira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da
Décima Quinta Região. Presidiu o Julgamento, o Exmo. Sr.
Desembargador do Trabalho FRANCISCO ALBERTO DA
MOTTA PEIXOTO GIORDANI.
Tomaram parte no julgamento:
Relator Desembargador do Trabalho FRANCISCO ALBERTO DA
MOTTA PEIXOTO GIORDANI
Juíza do Trabalho LUCIANA NASR
Dispositivo
Juíza do Trabalho LAURA BITTENCOURT F. RODRIGUES
Em férias o Desembargador do Trabalho JORGE LUIZ SOUTO
MAIOR, convocada a Juíza do Trabalho LUCIANA NASR. Em
férias a Desembargadora do Trabalho MARIA DA GRAÇA
BONANÇA BARBOSA, convocada a Juíza do Trabalho LAURA
BITTENCOURT FERREIRA RODRIGUES.
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