TRT15 27/02/2020 - Pág. 26479 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2922/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020
26479
Inconformadas com a r. sentença de ID. 8c8c763, que julgou
parcialmente procedentes os pedidos, recorrem as partes.
A reclamante apela mediante razões de ID. ccaa7e5, pugnando
RECURSO DA RECLAMADA
pelo reexame das seguintes questões: adicional de insalubridade e
reflexos; pausas da NR-31; intervalo intrajornada; honorários
advocatícios.
DA PRELIMINAR DE NULIDADE. CERCEAMENTO DE DEFESA.
A reclamada recorre por meio das razões de ID. 5ef3782. Argui,
AUSÊNCIA DE EXAURIMENTO DA PROVA PERICIAL
preliminarmente, a nulidade da sentença por cerceamento de
defesa, e, no mérito, requer a modificação do decisum quanto às
seguintes matérias: unicidade contratual; adicional de insalubridade
e reflexos; intervalo intrajornada; horas extras; intervalo do artigo
Sustenta a recorrente a nulidade do julgado, aduzindo que a Origem
384 da CLT; honorários advocatícios.
cerceou o seu direito de defesa ao proferir a sentença antes do
exaurimento da prova pericial. Aduz que, segundo o calendário
Contrarrazões apresentadas pela reclamada, ID. 98219ad.
processual, o perito do juízo deveria responder a impugnação ao
laudo pericial até o dia 31.10.2018, sendo garantido às partes prazo
Os autos não foram encaminhados à D. Procuradoria Regional do
até 14.11.2018 para manifestação aos esclarecimentos do perito, o
Trabalho, em atendimento ao disposto no art. 110 e 111 do
que não foi observado.
Regimento Interno desse Eg. Tribunal.
Não se vislumbra, contudo, o alegado cerceamento do direito de
É o relatório.
defesa.
Diversamente do que sustenta a recorrente, o perito de confiança
do juízo apresentou nos autos o laudo pericial de ID. 0606986,
sobre o qual manifestou-se oportunamente a reclamada, ID.
dd43ca5, tendo havido, em seguida, manifestação do expert, ID.
dcbd208, tudo em conformidade com o calendário processual fixado
pelo juízo, ID. f04d46f e ID. 861162e. Ainda que assim não fosse, a
instrução processual foi encerrada sem qualquer oposição da
reclamada, conforme se extrai da ata de ID. 83a5a8c - Pág. 3,
valendo frisar que a ré apresentou razões finais remissivas,
VOTO
deixando, pois, de apontar a ocorrência de eventual nulidade.
Observo, por fim, que na manifestação de ID. dd43ca5, a reclamada
demonstrou sua concordância com as conclusões do laudo pericial,
de modo que totalmente impertinente, data vênia, a alegação de
ADMISSIBILIDADE
cerceio de defesa por ausência de exaurimento da prova pericial.
Não colhe.
Conheço dos recursos interpostos, por preenchidos os
pressupostos legais de admissibilidade.
CONTRATOS DE SAFRA - NULIDADE - UNICIDADE
CONTRATUAL
MÉRITO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147712