TRT15 27/02/2020 - Pág. 40789 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2922/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020
40789
Concedo ao autor os benefícios da justiça gratuita.
Honorários periciais, nos termos da fundamentação.
Em 20 de Fevereiro de 2020.
Correção monetária, juros de mora e encargos fiscais nos termos da
fundamentação.
Custas, pela ré, no importe de R$ 1.200,00, calculadas sobre o
valor de R$ 60.000,00, provisoriamente arbitrado à condenação,
sujeitas à complementação.
Intimem-se as partes.
Prestação jurisdicional entregue.
Nada mais.
Juiz(íza) do Trabalho
Jundiaí/SP, 20 de janeiro de 2020.
EVERTON VINÍCIUS DA SILVA
Juiz do Trabalho Substituto
Sentença
Processo Nº ATOrd-0011734-13.2018.5.15.0021
AUTOR
ALEJANDRO LUIS LESCHOT
FREDERICK
ADVOGADO
adilson messias(OAB: 132738-D/SP)
RÉU
AUTO POSTO PRIMAVERA DE
VINHEDO LTDA - ME
ADVOGADO
CRISTIANE DE MORAES FERREIRA
MARTINS(OAB: 256501/SP)
ADVOGADO
OSWALDO CREM NETO(OAB:
211428/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEJANDRO LUIS LESCHOT FREDERICK
- AUTO POSTO PRIMAVERA DE VINHEDO LTDA - ME
Sentença
Processo Nº ATOrd-0011669-23.2015.5.15.0021
AUTOR
DORIVAL ODORICO
ADVOGADO
JOSE EDUARDO POLLI
FACHINI(OAB: 222769/SP)
RÉU
ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA
ADVOGADO
FABIANA DE SOUZA DIAS(OAB:
169467/SP)
ADVOGADO
MIRIAN SOARES DE PAULA(OAB:
322520/SP)
ADVOGADO
ANDREA DE CASTRO(OAB:
342941/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- DORIVAL ODORICO
- ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Fundamentação
PODER JUDICIÁRIO
Processo: 0011734-13.2018.5.15.0021
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR: ALEJANDRO LUIS LESCHOT FREDERICK
RÉU: AUTO POSTO PRIMAVERA DE VINHEDO LTDA - ME
Fundamentação
lgcs
SENTENÇA
Vistos, etc.
Considerando-se que há expressa previsão na CLT acerca das
Processo: 0011669-23.2015.5.15.0021
hipóteses de cabimento dos embargos declaratórios (art. 897-A, da
AUTOR: DORIVAL ODORICO
CLT), conheço do pedido como simples petição.
RÉU: ROCA SANITARIOS BRASIL LTDA
Indefiro, por ora, a exclusão dos documentos.
Aguarde-se a audiência já designada.
SENTENÇA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147712