TRT15 27/02/2020 - Pág. 46042 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2922/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 27 de Fevereiro de 2020
ADVOGADO
acrescidas de 1/3.
A reclamada alegou que as férias foram remuneradas e pré-
RÉU
ADVOGADO
avisadas de acordo com as normas elencadas na CLT.
Era encargo da ré a prova de suas alegações, porquanto fato
RÉU
ADVOGADO
extintivo do direito do autor. Inteligência dos artigos 818 da CLT e
373, inciso II, do CPC. E deste mister não se desvencilhou.
RÉU
Há, nos autos, aviso de gozo das férias de 2015/2016 no período de
ADVOGADO
09.01.2017 a 07.02.2017 (id. 47586c2). Há recibo de pagamento
RÉU
das férias no valor de R$ 3.045,74, não assinado pelo autor, datado
de 06.01.2017.
ADVOGADO
O recibo de pagamento de janeiro de 2017 contém o pagamento de
férias, mas com desconto do adiantamento de férias no valor de R$
RÉU
ADVOGADO
2.335,07. Os valores pagos não correspondem aos que foram
RÉU
descritos no aviso de férias.
ADVOGADO
A ré não comprovou que o pagamento total das férias de
2015/2016, no valor líquido de R$ 3.045,74, ocorreu dentro do prazo
RÉU
legal. Ressalte-se que a defesa sequer menciona o dia do
ADVOGADO
pagamento das férias.
RÉU
Levando-se em conta que o autor já recebeu uma parte das férias,
conforme documentos juntado aos auto e diante dos termos da
ADVOGADO
inicial, procede o pedido de pagamento das férias integrais de
RÉU
ADVOGADO
2015/2016, mas de forma simples, acrescidas de 1/3.
RÉU
III - DISPOSITIVO
ADVOGADO
Diante do exposto, a Vara do Trabalho de Tatuí conhece dos
RÉU
embargos declaratórios opostos por Juvenal Veríssimo de Moura
ADVOGADO
e os acolhe, a fim de que passe a constar, e da fundamentação e do
dispositivo da sentença, que procede o pedido de pagamento das
RÉU
ADVOGADO
férias integrais de 2015/2016, de forma simples, acrescidas de 1/3.
46042
NEMESIO FERREIRA DIAS
JUNIOR(OAB: 127921/SP)
LAERTE CODONHO
MARIA HELENA PASIN
PINCHIARO(OAB: 305716/SP)
TRANS-DOX TRANSPORTES LTDA
EVELYN HAMAM CAPRA
MASCHIO(OAB: 255726/SP)
CBR - INDUSTRIA BRASILEIRA DE
REFRIGERANTES LTDA
MIKAELI FERNANDA
SCUDELER(OAB: 331514/SP)
DETTAL-PART PARTICIPACOES,
IMPORTACAO, EXPORTACAO,
INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
MARIA HELENA PASIN
PINCHIARO(OAB: 305716/SP)
RAGI REFRIGERANTES LTDA
EVELYN HAMAM CAPRA
MASCHIO(OAB: 255726/SP)
REDIMPEX ARMAZENS EM GERAL
LTDA
MIKAELI FERNANDA
SCUDELER(OAB: 331514/SP)
MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E
COMERCIO LTDA
ELIANE VAZ PIRES DA SILVA(OAB:
28134/RJ)
EXCLUSINVEST
EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA.
MARIA HELENA PASIN
PINCHIARO(OAB: 305716/SP)
JULIO CESAR REQUENA MAZZI
EVELYN HAMAM CAPRA
MASCHIO(OAB: 255726/SP)
SUGAR PRIME FABRICACAO,
IMPORTACAO E EXPORTACAO
EIRELI
SOLANGE CORREIA(OAB:
119673/SP)
TLB INDUSTRIA DE
REFRIGERANTES LTDA - ME
MARIA HELENA PASIN
PINCHIARO(OAB: 305716/SP)
THOLOR DO BRASIL LTDA.
MARIA HELENA PASIN
PINCHIARO(OAB: 305716/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Intimem-se as partes.
Nada mais.
Regina Rodrigues Urbano
Juíza do Trabalho
Sentença
Processo Nº ATOrd-0010918-03.2019.5.15.0116
AUTOR
JOSILIANY FERREIRA DE ALMEIDA
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147712
- CBR - INDUSTRIA BRASILEIRA DE REFRIGERANTES LTDA
- DETTAL-PART PARTICIPACOES, IMPORTACAO,
EXPORTACAO, INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- EXCLUSINVEST EMPREENDIMENTOS E PARTICIPACOES
LTDA.
- JOSILIANY FERREIRA DE ALMEIDA
- JULIO CESAR REQUENA MAZZI
- LAERTE CODONHO
- MAXXI BEVERAGE INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
- RAGI REFRIGERANTES LTDA
- REDIMPEX ARMAZENS EM GERAL LTDA
- SUGAR PRIME FABRICACAO, IMPORTACAO E
EXPORTACAO EIRELI
- THOLOR DO BRASIL LTDA.
- TLB INDUSTRIA DE REFRIGERANTES LTDA - ME
- TRANS-DOX TRANSPORTES LTDA