TRT15 02/03/2020 - Pág. 5752 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2924/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 02 de Março de 2020
5752
A presente demanda foi ajuizada após o início da vigência da Lei
13.467/17.
Nos termos do art. 791-A da CLT, são devidos honorários de
sucumbência ao advogado, calculados sobre o valor que resultar da
liquidação de sentença, do proveito econômico obtido ou, ainda, do
valor atualizado da causa. No caso sob análise, não houve
sucumbência recíproca, mas somente por parte da reclamada.
Juiz(íza) do Trabalho
Despacho
Deste modo, condeno a reclamada ao pagamento dos honorários
advocatícios sucumbenciais, fixados em 15% do valor de
R$20.077,65.
Processo Nº ExProvAS-0010541-34.2019.5.15.0083
EXEQUENTE
CAROLINE MARIE DA SILVEIRA E
LIMA
ADVOGADO
MAURICEIA RAMOS DE
OLIVEIRA(OAB: 301164/SP)
EXECUTADO
SFRANCO CONSULTORIA JURIDICA
LTDA - EPP
ADVOGADO
LEODOR CARLOS DE ARAUJO
NETO(OAB: 208662/SP)
PERITO
LUIS CARLOS DOS ANJOS
DISPOSITIVO
Intimado(s)/Citado(s):
Face ao exposto, nos termos da fundamentação supra, julgo
- CAROLINE MARIE DA SILVEIRA E LIMA
- SFRANCO CONSULTORIA JURIDICA LTDA - EPP
PROCEDENTESos pedidos formulados pela requerente CLÍNICA
SÃO JOSÉ LTDA em face da requerida UNIÃO FEDERAL, para
declarar a nulidade do Auto de Infração nº 20.951.654-2,
PODER JUDICIÁRIO
determinando, consequentemente, seja procedido ao cancelamento
JUSTIÇA DO TRABALHO
definitivo da inscrição da Autora na Dívida Ativa da União.
Fundamentação
A requerida deverá cumprir a obrigação de fazer, no prazo de 30
Processo: 0010541-34.2019.5.15.0083
dias, contado de sua intimação, sob pena de multa de R$10.000,00,
EXEQUENTE: CAROLINE MARIE DA SILVEIRA E LIMA
no caso de descumprimento desta decisão, a ser revertida em favor
EXECUTADO: SFRANCO CONSULTORIA JURIDICA LTDA - EPP
do Grupo de Apoio à Criança com Câncer (GAAC) de São José dos
SJO/eye
Campos/SP.
DESPACHO
Vistos, etc.
- honorários advocatícios sucumbenciais a cargo da requerida,
Razão assiste ao reclamado em sua manifestação de 20/02/2020
fixados em 15% do valor de R$20.077,65.
17:46:58 - 9668fb0, por um lapso, foi atendida a solicitação do perito
nomeado e determinada de forma equivocada a juntada de
documentos a reclamante.
Custas pela reclamada, eis que vencida na causa, no valor de
Aguarde-se o trânsito em julgado do feito principal, conforme
R$401,55, calculadas sobre o valor da condenação,
determinado no despacho de 18/11/2019 17:44:24 - bb6c475.
provisoriamente arbitrado em R$20.077,65, das quais é isenta, na
Intimem-se as partes e o perito.
forma da lei.
Em 21 de Fevereiro de 2020.
Intimem-se as partes.
Juíza do Trabalho
Despacho
Processo Nº ATOrd-0182900-10.2007.5.15.0083
AUTOR
ALAIR MARIA RABELLO
ADVOGADO
FLAVIO BIANCHINI DE
QUADROS(OAB: 220411/SP)
RÉU
BANCO NOSSA CAIXA S.A.
ADVOGADO
ANA RAQUEL PEREZ
CHERUBINI(OAB: 205247/SP)
Em 28 de Fevereiro de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 147856