TRT15 13/03/2020 - Pág. 411 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2933/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 13 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
/mzs
Recorrente(s):
411
1.SERVTEC INSTALACOES
E MANUTENCAO LTDA.
Advogado(a)(s):
1.PATRICIA KELEN PERO
RODRIGUES (SP - 143901)
Recorrido(a)(s):
1.JOSENILDO ALVES DO
NASCIMENTO
Decisão
Processo Nº ROT-0012250-39.2017.5.15.0095
Relator
ROSEMEIRE UEHARA TANAKA
RECORRENTE
JOSENILDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
TARSILA PIRES ZAMBON(OAB:
225356/SP)
RECORRENTE
SERVTEC INSTALACOES E
MANUTENCAO LTDA.
ADVOGADO
PATRICIA KELEN PERO
RODRIGUES(OAB: 143901/SP)
ADVOGADO
RENATA DE FATIMA VALLIM DE
MELO(OAB: 275776/SP)
RECORRIDO
ROBERT BOSCH LIMITADA
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
RECORRIDO
JOSENILDO ALVES DO
NASCIMENTO
ADVOGADO
TARSILA PIRES ZAMBON(OAB:
225356/SP)
RECORRIDO
SERVTEC INSTALACOES E
MANUTENCAO LTDA.
ADVOGADO
PATRICIA KELEN PERO
RODRIGUES(OAB: 143901/SP)
ADVOGADO
RENATA DE FATIMA VALLIM DE
MELO(OAB: 275776/SP)
Advogado(a)(s):
1.TARSILA PIRES ZAMBON
(SP - 225356)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 13/09/2019;
recurso apresentado em 24/09/2019).
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Remuneração, Verbas Indenizatórias e Benefícios/Salário /
Diferença Salarial/Salário por Equiparação / Isonomia.
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fáticoprobatórios contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada
remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento vedado
nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim,
na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos do
Intimado(s)/Citado(s):
ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não
- JOSENILDO ALVES DO NASCIMENTO
- ROBERT BOSCH LIMITADA
- SERVTEC INSTALACOES E MANUTENCAO LTDA.
viabiliza o processamento do recurso.
Direito Coletivo/Contribuição / Taxa Assistencial.
A recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo
constitucional ou legal, tampouco traz dissenso
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
interpretativoou de súmula vinculante do STF,ou
aindadivergência de arestos paradigmas, restando, assim,
desfundamentado o apelo, no tocante a tal matéria, pois não
Fundamentação
observadas as exigências do art. 896, 'a', 'b e 'c', da CLT.
RECURSO DE REVISTA
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 29 de janeiro de 2020.
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/sgs
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148488