TRT15 17/03/2020 - Pág. 3647 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2935/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 17 de Março de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
852-75.2014.5.05.0161, Subseção I Especializada em Dissídios
Advogado(a)(s):
Individuais, DEJT 03/08/2018.
3647
RENATO PASSOS ORNELAS
(SP - 223623)
CONCLUSÃO
JOAO JOSE DE MORAES
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recorrido(a)(s):
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 04 de fevereiro de 2020.
Advogado(a)(s):
DIEGGO RONNEY DE
OLIVEIRA (SP - 403301)
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Interessado(a)(s):
Desembargadora do Trabalho
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Vice-Presidente Judicial
CAMPINAS/SP, 17 de março de 2020.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (ciência da decisão em 04/11/2019; recurso
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
apresentado em 22/11/2019).
Assessor
Cumpre informar que não houve expediente no TRT da 15ª Região
Processo Nº ROT-0011112-11.2018.5.15.0060
ANTONIO FRANCISCO
MONTANAGNA
RECORRENTE
MUNICIPIO DE AMPARO
ADVOGADO
RENATO PASSOS ORNELAS(OAB:
223623/SP)
RECORRENTE
JOAO JOSE DE MORAES
ADVOGADO
DIEGGO RONNEY DE
OLIVEIRA(OAB: 403301/SP)
RECORRIDO
JOAO JOSE DE MORAES
ADVOGADO
DIEGGO RONNEY DE
OLIVEIRA(OAB: 403301/SP)
RECORRIDO
MUNICIPIO DE AMPARO
ADVOGADO
RENATO PASSOS ORNELAS(OAB:
223623/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Relator
nos dias 15/11/2019 e 20/11/2019, em conformidade com a Portaria
GP-CR nº 018/2018. Assim, o término do prazo recursal ocorreu no
dia 28/11/2019.
Regular a representação processual (nos termos daSúmula 436,
item I/TST).
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Jurisdição e
Competência/Competência.
Férias/Indenização / Dobra / Terço Constitucional.
INCIDÊNCIA DE CONTRIBUIÇÃO PREVIDENCIÁRIA
No que se refere aos temas em destaque, inviável o recurso, pois
Intimado(s)/Citado(s):
não atendidas as exigências previstas no art. 896, § 1º-A, I a III, da
- JOAO JOSE DE MORAES
CLT. Com efeito, a transcrição de trecho do acórdão recorrido sem
a individualização do prequestionamento das teses jurídicas a eles
relacionadas, objeto do apelo, e sem a demonstração de como a v.
PODER JUDICIÁRIO
decisão impugnada conflita com cada uma das violações
JUSTIÇA DO TRABALHO
apontadas, estabelecendo a conexão entre elas e o trecho da
decisão transcrito, não satisfaz os requisitos dos aludidos
dispositivos legais.
RECURSO DE REVISTA
Nesse sentido são os seguintes julgados do C. TST: AIRR-11598-
Lei 13.467/2017
24.2015.5.15.0117, 2ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-100129097.2014.5.02.0313, 2ª Turma, DEJT-28/10/2016; AIRR-1123865.2016.5.15.0146, 3ª Turma, DEJT-27/04/2018; AIRR-1140638.2013.5.18.0001, 6ª Turma, DEJT-19/08/2016; AIRR-11283MUNICIPIO DE AMPARO
Recorrente(s):
40.2014.5.15.0146, 8ª Turma, DEJT-20/04/2018; AgR-E-ED-RR83500-79.2007.5.04.0131, SBDI-1, DEJT-15/12/2017; E-ED-ARR852-75.2014.5.05.0161, Subseção I Especializada em Dissídios
Individuais, DEJT 03/08/2018.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148637