TRT15 19/03/2020 - Pág. 8121 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2937/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 19 de Março de 2020
8121
Atentem-se as partes que os critérios delineados são genéricos, e
Reclamante: PATRICIA HELENA RODRIGUES DA COSTA
incidirão tão somente sobre as verbas deferidas no corpo da
Reclamada: MUNICIPIO DE PIRACICABA
fundamentação.
Data: 13.03.2020
Adverte-se que eventuais embargos declaratórios devem se limitar
às hipóteses legalmente cabíveis, nos termos dos artigos 897-A da
SENTENÇA
CLT c/c 1.022 do CPC. A oposição de Embargos Declaratórios
desnecessários por quaisquer das partes ensejará, pois, a aplicação
das penalidades legais.
I- Relatório
Execução definitiva
PATRICIA HELENA RODRIGUES DA COSTA, devidamente
Após o trânsito em julgado, ainda que não tenha sido iniciado o
qualificada nos autos, ajuizou Reclamação Trabalhista em
cumprimento provisório do julgado, desde já fica o reclamante
13.09.2019 em face de MUNICIPIO DE PIRACICABA alegando, em
ciente de que o seu silêncio será considerada manifestação tácita
breve síntese, que a reclamada descumpriu a lei e o contrato de
quanto ao início da execução definitiva, competindo ao Juízo o uso
trabalho. Pretende a condenação da reclamada conforme pedidos e
de todos os meios constritivos à sua disposição, mormente os
requerimentos formulados na inicial. Juntou documentos e deu à
artigos 765 e 832 da CLT, e 139 do CPC, PARA EFETIVAR O
causa o valor de R$30.484,42.
CUMPRIMENTO DA SENTENÇA.
Nos termos da Recomendação GP-CR nº 04/2012, de 12/03/2012
Custas calculadas sobre o valor de R$ 30.000,00, no montante de
do E. TRT da 15ª Região e, ante a ausência de manifestação
R$ 300,00 pela reclamada, isenta, na forma do art. 790-A, I, da
expressa das partes, não houve designação de audiências.
CLT.
Em defesa, a reclamada impugnou os pedidos. Juntou procuração e
À vista do disposto no artigo 496, § 3º, III do NCPC, bem como
documentos.
Súmula 303 do C. TST, deixo de determinar a remessa de ofício
A reclamante manifestou-se em réplica.
dos autos para reexame.
Sem outras provas a produzir, foi encerrada a instrução processual
e os autos vieram conclusos para julgamento.
Intimem-se as partes via DEJT.
É o relatório.
NATÁLIA SCASSIOTTA NEVES ANTONIASSI
JUÍZA DO TRABALHO
II - Fundamentação
Impugnação à justiça gratuita
Rejeito a impugnação à justiça gratuita feita pela reclamada.
Afirmada na inicial a insuficiência econômica da reclamante, essa
condição é presumida, assegurando-lhe, integralmente o direito de
Sentença
Processo Nº ATOrd-0011533-27.2019.5.15.0137
AUTOR
PATRICIA HELENA RODRIGUES DA
COSTA
ADVOGADO
LUCAS ANDREOTTA PEREIRA(OAB:
418531/SP)
ADVOGADO
ROBERTO DA SILVA
FERREIRA(OAB: 286335/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE PIRACICABA
postular sem pagar pelas despesas processuais, nelas incluídas
custas e honorários periciais. Ademais, a reclamada não trouxe
qualquer elemento apto a descaracterizar a declaração de
hipossuficiência firmada pela autora.
Prescrição
A ação foi ajuizada em 13.09.2019. Assim, com fulcro no artigo 7º,
Intimado(s)/Citado(s):
- PATRICIA HELENA RODRIGUES DA COSTA
inciso XXIX, da Constituição Federal, declaro prescritos eventuais
direitos anteriores a 13.09.2014.
Mérito
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Jornada de trabalho
A reclamante foi admitida pela reclamada em 29.08.2000, mediante
Fundamentação
aprovação em concurso público, para exercer o cargo de professora
Processo: 0011533-27.2019.5.15.0137
de ensino fundamental. O contrato de trabalho permanece vigente.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 148759