TRT15 26/03/2020 - Pág. 538 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2942/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 26 de Março de 2020
538
Cumprimento / Execução/Valor da Execução / Cálculo /
Atualização/Correção Monetária.
PODER JUDICIÁRIO
O v. acórdão determinou a incidência doIPCA-E a partir de
JUSTIÇA DO TRABALHO
26/3/2015.
Assim sendo, com fundamento no art. 896, 'c', da CLT, defiro o
processamento do recurso, por possível violação ao art. 879, § 7º,
RECURSO DE REVISTA
da CLT.
Lei 13.467/2017
CONCLUSÃO
Recebo parcialmente o recurso de revista.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos aoColendo
TST.
Publique-se e intimem-se.
Recorrente(s):
RUBENS TADEU LOSZ
FRANCO
Campinas-SP, 17 de março de 2020.
Advogado(a)(s):
FELIPE FERREIRA BARIONE
(SP - 403379)
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora do Trabalho
HOSPITAL DAS CLINICAS DA
Recorrido(a)(s):
Vice-Presidente Judicial
FACULDADE DE MEDICINA DE
CAMPINAS/SP, 26 de março de 2020.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Advogado(a)(s):
DANIELA D ANDREA VAZ
FERREIRA (SP - 126427)
Assessor
Processo Nº ROT-0010897-89.2018.5.15.0042
Relator
EVANDRO EDUARDO MAGLIO
RECORRENTE
RUBENS TADEU LOSZ FRANCO
ADVOGADO
FELIPE FERREIRA BARIONE(OAB:
403379/SP)
RECORRENTE
HOSPITAL DAS CLINICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DE
RPUSP
ADVOGADO
ALENA ASSED MARINO
SARAN(OAB: 91230/SP)
ADVOGADO
DANIELA D ANDREA VAZ
FERREIRA(OAB: 126427-D/SP)
ADVOGADO
HELIA RUBIA GIGLIOLI(OAB:
109035/SP)
ADVOGADO
FABIANA MELLO MULATO(OAB:
205990-D/SP)
RECORRIDO
HOSPITAL DAS CLINICAS DA
FACULDADE DE MEDICINA DE
RPUSP
ADVOGADO
ALENA ASSED MARINO
SARAN(OAB: 91230/SP)
ADVOGADO
HELIA RUBIA GIGLIOLI(OAB:
109035/SP)
ADVOGADO
FABIANA MELLO MULATO(OAB:
205990-D/SP)
ADVOGADO
DANIELA D ANDREA VAZ
FERREIRA(OAB: 126427-D/SP)
RECORRIDO
RUBENS TADEU LOSZ FRANCO
ADVOGADO
FELIPE FERREIRA BARIONE(OAB:
403379/SP)
CUSTOS LEGIS
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
Interessado(a)(s):
MINISTÉRIO PÚBLICO DO
TRABALHO
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 11/10/2019; recurso
apresentado em 22/10/2019).
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Férias/Indenização / Dobra / Terço Constitucional.
INTEGRAÇÃO DO PRÊMIO INCENTIVO NO CÁLCULO DA
REMUNERAÇÃO DE FÉRIAS
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois a
parte recorrente não indica trecho do acórdão recorrido que
prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de
atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º, I, da CLT.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 16 de março de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- RUBENS TADEU LOSZ FRANCO
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149031