TRT15 07/04/2020 - Pág. 9875 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2950/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 07 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
9875
Causa do afastamento: Rescisão do contrato de trabalho por
falecimento do empregado
PODER JUDICIÁRIO
CUMPRA-SE, sob as penas da lei.
JUSTIÇA DO TRABALHO
São José dos Campos, 02 de abril de 2020.
Processo 0011382-46.2019.5.15.0045
CONSIGNANTE: AUTO POSTO RETAO DA DUTRA LTDA
Juiz(íza) do Trabalho
CONSIGNATÁRIO: LUCAS HENRIQUE GOMES MOREIRA
rtd
DESPACHO
Tendo em vista a juntada da certidão de dependentes habilitados
perante o INSS e que a menor está devidamente representada por
sua genitora que possui dever legal de assistir, criar e educar seus
Processo Nº ConPag-0011382-46.2019.5.15.0045
CONSIGNANTE
AUTO POSTO RETAO DA DUTRA
LTDA
ADVOGADO
GUILHERME MARTINI COSTA(OAB:
299644/SP)
CONSIGNATÁRIO
LUCAS HENRIQUE GOMES
MOREIRA
ADVOGADO
DANIELLE PRISCILA SOUZA FREIRE
GAZZANI(OAB: 271713/SP)
filhos (art. 229 da Constituição Federal), liberem-se os alvarás
conforme determinado em audiência a fim de que seja utilizado para
dispêndio necessário à subsistência e educação do menor (§1º do
Intimado(s)/Citado(s):
- LUCAS HENRIQUE GOMES MOREIRA
art. 1º da Lei 6.858, de 24 de novembro de 1980).
Considerando o requerimento da consignada (ID. 473f3b7) a
liberação ocorrerá mediante alvará eletrônico de transferência a ser
PODER JUDICIÁRIO
emitido por meio do sistema SIF (Sistema de Interoperabilidade
JUSTIÇA DO TRABALHO
Financeira).
Dê-se ciência às partes.
Cumprida a providência supra, arquive-se.
Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se à presente decisão
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
força de:
Alvará para saque do FGTS
PODER JUDICIÁRIO
O(a) Juiz(a) do Trabalho da 2ª Vara do Trabalho de São José dos
JUSTIÇA DO TRABALHO
Campos/SP, no uso de suas atribuições legais, MANDA o Sr.
Gerente da Caixa Econômica Federal ou a quem suas vezes fizer,
que à vista do presente alvará expedido nos autos supra, efetue o
pagamento ao favorecido: Jennifer Gracielle Reis Sousa - CPF
450.031.888-70 (representante da menor Melissa de Sousa Moreira
Processo 0011382-46.2019.5.15.0045
CONSIGNANTE: AUTO POSTO RETAO DA DUTRA LTDA
CONSIGNATÁRIO: LUCAS HENRIQUE GOMES MOREIRA
rtd
DESPACHO
- CPF 552.867.608-80) ou seu advogado Danielle Priscila Souza
Freire Gazzani - OAB/SP 271.713, da importância existente na
conta vinculada do FGTS do de cujus Lucas Henrique Gomes
Moreira - CPF 438.163.698-80, acrescida de juros e correção
monetária.
Tendo em vista a juntada da certidão de dependentes habilitados
perante o INSS e que a menor está devidamente representada por
sua genitora que possui dever legal de assistir, criar e educar seus
filhos (art. 229 da Constituição Federal), liberem-se os alvarás
conforme determinado em audiência a fim de que seja utilizado para
Para tais fins, são informados os dados abaixo:
dispêndio necessário à subsistência e educação do menor (§1º do
art. 1º da Lei 6.858, de 24 de novembro de 1980).
Empregador: AUTO POSTO RETAO DA DUTRA LTDA - CNPJ
10.371.690/0006-53
PIS nº.137.00281.67.5, CTPS nº6818, série nº. 387-SP
Admissão: 03/02/2016
Demissão: 13/10/2019
Último salário: R$ 1.269,00
Considerando o requerimento da consignada (ID. 473f3b7) a
liberação ocorrerá mediante alvará eletrônico de transferência a ser
emitido por meio do sistema SIF (Sistema de Interoperabilidade
Financeira).
Dê-se ciência às partes.
Cumprida a providência supra, arquive-se.
Prestigiando o princípio da celeridade, atribui-se à presente decisão
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149574