TRT15 15/04/2020 - Pág. 9633 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2953/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 15 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
9633
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
ERIKA FERRARI ZANELLA
JUÍZA DO TRABALHO
PROCESSO 0010098-67.2017.5.15.0014
Julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Processo Nº ATOrd-0011369-48.2016.5.15.0014
AUTOR
ADAILTO MATIAS DE OLIVEIRA
ADVOGADO
DAVID CHRISTOFOLETTI
NETO(OAB: 158929/SP)
RÉU
MUNICIPIO DE CORDEIROPOLIS
ADVOGADO
GRASIELLA BOGGIAN LEVY(OAB:
238093-D/SP)
ADVOGADO
MARCO ANTONIO MAGALHAES DOS
SANTOS(OAB: 259210-D/SP)
Libere-se o depósito ao perito judicial.
Intimado(s)/Citado(s):
rsp
Vistos, etc.
Discriminação de verbas na forma da audiência de 22/03/18, de
modo que não incidem recolhimentos previdenciários ou fiscais.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
- ADAILTO MATIAS DE OLIVEIRA
ERIKA FERRARI ZANELLA
JUÍZA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
Processo Nº ATOrd-0010098-67.2017.5.15.0014
ANESIO APARECIDO PEREIRA DE
PAULA
ADVOGADO
GIOVANE VALESCA DE GOES(OAB:
288748/SP)
RÉU
MTE EQUIPAMENTOS CERAMICOS
LTDA - EPP
ADVOGADO
DANIELLE SOUSA REGO(OAB:
201682/SP)
ADVOGADO
GUILHERME APARECIDO
BRASSOLOTO(OAB: 104266/SP)
JUSTIÇA DO TRABALHO
AUTOR
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Intimado(s)/Citado(s):
- ANESIO APARECIDO PEREIRA DE PAULA
spcs
DECISÃO
Por abrangidos os títulos sentenciais, homologa-se os cálculos de
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
liquidação apresentados sob o ID 30de724 , para fixar os valores,
a serem acrescidos de juros a partir do dia seguinte a vigência dos
cálculos ora homologados (01/05/2019) e atualização monetária à
data do efetivo pagamento, em:
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
• crédito do reclamante, já deduzida a cota de contribuição
previdenciária do empregado, em R$ 24.515,35;
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
• juros incidentes sobre o crédito do reclamante em R$ 4.001,69;
• FGTS no importe de R$ 2.178,95, a ser depositado na conta
vinculada;
PROCESSO 0010098-67.2017.5.15.0014
• juros incidentes sobre o FGTS em R$ 320,13;
rsp
• contribuição previdenciária, cota-parte do empregado, em R$
2.721,48;
Vistos, etc.
Discriminação de verbas na forma da audiência de 22/03/18, de
modo que não incidem recolhimentos previdenciários ou fiscais.
• contribuição previdenciária, cota-parte do empregador, em R$
5.992,10;
• honorários periciais de liquidação em R$ 2.000,00.
Julgo extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Libere-se o depósito ao perito judicial.
Os valores referidos estão atualizados até 01/05/2019.
No silêncio, remetam-se os autos ao arquivo.
O imposto de renda deve ser apurado conforme Instrução
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149777