TRT15 16/04/2020 - Pág. 6097 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2954/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 16 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
6097
Intimado(s)/Citado(s):
POSTO ISSO, nos termos da fundamentação acima, que passa a
- MONDELEZ BRASIL LTDA
fazer parte integrante do presente dispositivo, o Juízo da Vara do
Trabalho de Caraguatatuba CONHECE e REJEITA os Embargos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Declaratórios opostos pela reclamada, MONDELEZ BRASIL
LTDA.
Intimem-se.
Caraguatatuba, 16 de abril de 2020 (5ªf).
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Valéria Cândido Peres
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0010531-50.2019.5.15.0063
AUTOR: MARCELO ANTONIO LOURENCO
RÉU: MONDELEZ BRASIL LTDA.
Juíza Titular de Vara do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0010531-50.2019.5.15.0063
AUTOR
MARCELO ANTONIO LOURENCO
ADVOGADO
ELAINE CRISTINA SIQUEIRA(OAB:
223953/SP)
RÉU
MONDELEZ BRASIL LTDA
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
SENTENÇA
- MARCELO ANTONIO LOURENCO
Vistos, etc.
PODER JUDICIÁRIO
A reclamada, MONDELEZ BRASIL LTDA., opôs Embargos de
JUSTIÇA DO TRABALHO
Declaração apontando omissão no julgado.
É o relatório, em apertada síntese.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
D E C I D E – S E:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Atendidos os pressupostos extrínsecos de admissibilidade
(tempestividade e regularidade da representação processual),
conhece-se dos embargos declaratórios opostos pela reclamada.
A questão do enquadramento sindical foi amplamente debatida e
Processo: 0010531-50.2019.5.15.0063
AUTOR: MARCELO ANTONIO LOURENCO
RÉU: MONDELEZ BRASIL LTDA.
fundamentada em tópico específico, não se podendo falar em
omissão.
SENTENÇA
Ademais, o julgador não está obrigado a debater um a um, todos os
argumentos lançados pelas partes, bastando, para tanto, consignar
os elementos em que firmou sua convicção.
Os parâmetros para o cálculo do excesso de jornada encontra-se
minuciosamente traçado no 13º parágrafo do item "DA JORNADA
OBREIRA", qual qual se recomenda atenta leitura.
Rejeita-se.
Vistos, etc.
A reclamada, MONDELEZ BRASIL LTDA., opôs Embargos de
Declaração apontando omissão no julgado.
É o relatório, em apertada síntese.
D E C I D E – S E:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 149819