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TRT15 - 2958/2020 - Página 107

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TRT15 23/04/2020 - Pág. 107 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 23/04/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2958/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 23 de Abril de 2020

Recorrente(s):

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

107

1.BANCO BRADESCO S.A.

Decisão
Advogado(a)(s):

1.EVANDRO MARDULA (SP 258368)

Recorrido(a)(s):

1.NAIARA SOARES
ALMONDES RIBEIRO

Advogado(a)(s):

1.SUELY APARECIDA
BRENA TRINDADE (SP -

PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS

Processo Nº ROT-0011867-91.2017.5.15.0085
Relator
MARINA DE SIQUEIRA FERREIRA
ZERBINATTI
RECORRENTE
TUBERFIL INDUSTRIA E COMERCIO
DE TUBOS LTDA
ADVOGADO
JOAO GRECCO FILHO(OAB:
107495/SP)
RECORRENTE
MARCOS RODRIGO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RUBENS ROBELIO PEREIRA(OAB:
281710/SP)
RECORRIDO
TUBERFIL INDUSTRIA E COMERCIO
DE TUBOS LTDA
ADVOGADO
JOAO GRECCO FILHO(OAB:
107495/SP)
RECORRIDO
MARCOS RODRIGO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
RUBENS ROBELIO PEREIRA(OAB:
281710/SP)

Tempestivo o recurso (decisão publicada em 23/08/2019; recurso
apresentado em 04/09/2019).
Regular a representação processual.

Intimado(s)/Citado(s):
- MARCOS RODRIGO DE OLIVEIRA
- TUBERFIL INDUSTRIA E COMERCIO DE TUBOS LTDA

Satisfeito o preparo.

PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PODER JUDICIÁRIO

DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Liquidação /

JUSTIÇA DO TRABALHO

Cumprimento / Execução/Valor da Execução / Cálculo /
Atualização/Correção Monetária.

Fundamentação

O v. acórdão determinou a aplicação do IPCA-E, como fator de
correção monetária, sobre o débito trabalhista apurado, inclusive

RECURSO DE REVISTA

com relação ao período posterior a 11/11/2017, por entender que

Tramitação Preferencial

não se aplica o disposto no § 7º do art. 879 da CLT, inserido pela

Lei 13.467/2017

Lei nº 13.467/2017, uma vez que se reporta a critério de atualização
monetária previsto no art. 39 da Lei nº 8.177/91, declarado
inconstitucional pelo Tribunal Pleno do C. TST, em observância à
decisão do E. STF.
Assim sendo, com fundamento no art. 896, 'c', da CLT, defiro o
processamento do recurso, por possível violação ao art. 879, § 7º,
da CLT.
Recorrente(s):

1.TUBERFIL INDUSTRIA E
COMERCIO DE TUBOS LTDA

CONCLUSÃO
RECEBO o recurso de revista.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos aoColendo

Advogado(a)(s):

1.JOAO GRECCO FILHO (SP
- 107495)

TST.
Publique-se e intimem-se.
Campinas-SP, 22 de abril de 2020.

Recorrido(a)(s):

1.MARCOS RODRIGO DE
OLIVEIRA

TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/elar

Código para aferir autenticidade deste caderno: 150066

Advogado(a)(s):

1.RUBENS ROBELIO
PEREIRA (SP - 281710)

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