TRT15 27/04/2020 - Pág. 12948 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2960/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2020
LUCIANO BRISOLA
Juiz do Trabalho
12948
pudesse dar ensejo a pretensão do exeqüente (d369008).
Posto isso, indefiro o pedido de sucessão de empresas.
Intime-se e arquive-se, nos termos da decisão objeto do ID.
Processo Nº ATOrd-0011619-62.2015.5.15.0064
AUTOR
ALINE NUNES MENDES ALVES
ADVOGADO
VINICIUS ENSEL WIZENTIER(OAB:
284502/SP)
AUTOR
ISRAEL GOMES PIRATA
ADVOGADO
VINICIUS ENSEL WIZENTIER(OAB:
284502/SP)
AUTOR
JESSICA DOS SANTOS LEMOS
ADVOGADO
VINICIUS ENSEL WIZENTIER(OAB:
284502/SP)
RÉU
NELSON GOMES MOTA DE ARAUJO
- ME
ADVOGADO
JIVAGO VICTOR KERSEVANI
TOMAS(OAB: 238661/SP)
RÉU
NELSON GOMES MOTA DE ARAUJO
ADVOGADO
JIVAGO VICTOR KERSEVANI
TOMAS(OAB: 238661/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALINE NUNES MENDES ALVES
- ISRAEL GOMES PIRATA
- JESSICA DOS SANTOS LEMOS
8aed666.
Em 23 de abril de 2020.
LUCIANO BRISOLA
Juiz do Trabalho
Processo Nº ATOrd-0011619-62.2015.5.15.0064
AUTOR
ALINE NUNES MENDES ALVES
ADVOGADO
VINICIUS ENSEL WIZENTIER(OAB:
284502/SP)
AUTOR
ISRAEL GOMES PIRATA
ADVOGADO
VINICIUS ENSEL WIZENTIER(OAB:
284502/SP)
AUTOR
JESSICA DOS SANTOS LEMOS
ADVOGADO
VINICIUS ENSEL WIZENTIER(OAB:
284502/SP)
RÉU
NELSON GOMES MOTA DE ARAUJO
- ME
ADVOGADO
JIVAGO VICTOR KERSEVANI
TOMAS(OAB: 238661/SP)
RÉU
NELSON GOMES MOTA DE ARAUJO
ADVOGADO
JIVAGO VICTOR KERSEVANI
TOMAS(OAB: 238661/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
- NELSON GOMES MOTA DE ARAUJO
- NELSON GOMES MOTA DE ARAUJO - ME
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do seguinte documento:
Processo: 0011619-62.2015.5.15.0064
AUTOR: ISRAEL GOMES PIRATA e outros (3)
RÉU: NELSON GOMES MOTA DE ARAUJO - ME e outros (2)
PODER JUDICIÁRIO
KEA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Processo: 0011619-62.2015.5.15.0064
DECISÃO
AUTOR: ISRAEL GOMES PIRATA e outros (3)
RÉU: NELSON GOMES MOTA DE ARAUJO - ME e outros (2)
Vistos, etc...
KEA
O exequente aponta como fato embasador do pedido de sucessão
de empresas única e exclusivamente a ocupação do ponto
DECISÃO
comercial.
A sucessão e empresas vai muito além disto, sendo necessário
Vistos, etc...
saber o ramo comercial das empresas (sucedida e sucessora), bem
O exequente aponta como fato embasador do pedido de sucessão
como se houve aproveitamento dos funcionários e do fundo do
de empresas única e exclusivamente a ocupação do ponto
comércio e etc..., sob pena de condenação do ponto comercial em
comercial.
si.
A sucessão e empresas vai muito além disto, sendo necessário
Neste talante foi determinada a realização de diligência por parte do
saber o ramo comercial das empresas (sucedida e sucessora), bem
Sr. Oficial de Justiça, o qual constatou não haver qualquer fato que
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150201