TRT15 27/04/2020 - Pág. 576 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2960/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 27 de Abril de 2020
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
RICARDO NOGUEIRA
MONNAZZI(OAB: 241255/SP)
KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
ANTONIO MARCOS SABOIA
WILLIAN DIAS DA SILVA(OAB:
380202/SP)
JOAO AQUILES ASSAF(OAB:
73366/SP)
CITROVITA AGRO PECUARIA LTDA
KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ANTONIO MARCOS SABOIA
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RECURSO DE REVISTA
Tramitação Preferencial
576
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
CAMPINAS/SP, 24 de abril de 2020.
THAIS HELENA SANTOS CAMARGO SIMOES
Assessor
Processo Nº ROT-0010534-42.2017.5.15.0041
Relator
JOSE ANTONIO DOSUALDO
RECORRENTE
CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA
ADVOGADO
RICARDO NOGUEIRA
MONNAZZI(OAB: 241255/SP)
ADVOGADO
KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
RECORRIDO
ANTONIO MARCOS SABOIA
ADVOGADO
WILLIAN DIAS DA SILVA(OAB:
380202/SP)
ADVOGADO
JOAO AQUILES ASSAF(OAB:
73366/SP)
RECORRIDO
CITROVITA AGRO PECUARIA LTDA
ADVOGADO
KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
Recorrente(s): 1. CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado(a)(s): 1. KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
- CITROVITA AGRO PECUARIA LTDA
GONZAGA (SP - 157482)
Recorrido(a)(s): 1. CITROVITA AGRO PECUARIA LTDA
2. ANTONIO MARCOS SABOIA
PODER JUDICIÁRIO
Advogado(a)(s): 1. KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
GONZAGA (SP - 157482)
2. JOAO AQUILES ASSAF (SP - 73366)
2. WILLIAN DIAS DA SILVA (SP - 380202)
RECURSO DE REVISTA
Tramitação Preferencial
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Recorrente(s): 1. CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA
Tempestivo o recurso.
Advogado(a)(s): 1. KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
Regular a representação processual.
GONZAGA (SP - 157482)
Satisfeito o preparo.
Recorrido(a)(s): 1. CITROVITA AGRO PECUARIA LTDA
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
2. ANTONIO MARCOS SABOIA
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Advogado(a)(s): 1. KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
Moral / Doença Ocupacional.
GONZAGA (SP - 157482)
Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração / Readmissão ou
2. JOAO AQUILES ASSAF (SP - 73366)
Indenização / Estabilidade Acidentária.
2. WILLIAN DIAS DA SILVA (SP - 380202)
A recorrente não aponta violação a qualquer dispositivo
constitucional ou legal, tampouco traz dissenso interpretativo ou de
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
súmula vinculante do STF, ou ainda divergência de arestos
Tempestivo o recurso.
paradigmas, restando, assim, desfundamentado o apelo, pois não
Regular a representação processual.
observadas as exigências do art. 896, "a", "b" e "c", da CLT.
Satisfeito o preparo.
CONCLUSÃO
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Responsabilidade Civil do Empregador / Indenização por Dano
Publique-se e intime-se.
Moral / Doença Ocupacional.
Campinas-SP, 26 de março de 2020.
Rescisão do Contrato de Trabalho / Reintegração / Readmissão ou
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150201