TRT15 28/04/2020 - Pág. 1870 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2961/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 28 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1870
com o art. 62, IV, da Lei nº 5.010/66 com redação dada pela Lei nº
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/10/2019; recurso
10.607/02. Assim, o vencimento do prazo recursal ocorreu no dia
apresentado em 07/11/2019). Cumpre informar que não houve
08/11/2019.
expediente no TRT da 15ª Região no dia 31/10/2019, em
Regular a representação processual.
conformidade com o art. 236 da Lei nº 8.112/90 e com a Portaria GP
Desnecessário o preparo (§ 10 do art. 899 da CLT).
-CR Nº 018/2018, bem como no dia 01/11/2019, em conformidade
com o art. 62, IV, da Lei nº 5.010/66 com redação dada pela Lei nº
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
10.607/02. Assim, o vencimento do prazo recursal ocorreu no dia
Responsabilidade Civil do Empregador/Indenização por Dano
08/11/2019.
Moral/Valor Arbitrado.
Regular a representação processual.
O v. acórdão decidiu que 'No que diz respeito aos danos morais
Desnecessário o preparo (§ 10 do art. 899 da CLT).
envolvendo os reclamantes José Augusto Nascimento Neto e Quézi
Priscila Amorim Silva, objeto de questionamento por parte da
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
reclamada, embora, sejam filhos do 'de cujos', os elementos
Responsabilidade Civil do Empregador/Indenização por Dano
constantes dos autos permitem a ilação de que, pelo menos em
Moral/Valor Arbitrado.
parte de suas vidas, não conviveram com o pai, razão pela qual
O v. acórdão decidiu que 'No que diz respeito aos danos morais
entendo que tal deve sopesar para a fixação do 'quantum'
envolvendo os reclamantes José Augusto Nascimento Neto e Quézi
indenizatório, pois, nesses casos, ainda que se presuma o vínculo
Priscila Amorim Silva, objeto de questionamento por parte da
afetivo, por outro lado não pode ser presumido, sem outros
reclamada, embora, sejam filhos do 'de cujos', os elementos
elementos, que o abalo psíquico e emocional deles sejam
constantes dos autos permitem a ilação de que, pelo menos em
equiparados a dos dois primeiros reclamantes.'.
parte de suas vidas, não conviveram com o pai, razão pela qual
Assim, ao concluir que é devida a indenização por danos morais e
entendo que tal deve sopesar para a fixação do 'quantum'
arbitrar o valor respectivo, o v. acórdão fundamentou-se na
indenizatório, pois, nesses casos, ainda que se presuma o vínculo
apreciação do conjunto fático-probatório, o qual foi mensurado de
afetivo, por outro lado não pode ser presumido, sem outros
acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Ademais,
elementos, que o abalo psíquico e emocional deles sejam
uma vez que a fixação dos valores das indenizações insere-se no
equiparados a dos dois primeiros reclamantes.'.
poder discricionário do julgador, resta inviável o apelo. Incidência da
Assim, ao concluir que é devida a indenização por danos morais e
Súmula 126 do C. TST.
arbitrar o valor respectivo, o v. acórdão fundamentou-se na
Com relação à aludida matéria, o v. acórdão observou os ditames
apreciação do conjunto fático-probatório, o qual foi mensurado de
contidos nos dispositivos constitucionais e legais apontados, não
acordo com as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Ademais,
havendo qualquer ofensa, de forma direta e literal, nos termos da
uma vez que a fixação dos valores das indenizações insere-se no
alínea 'c' do art. 896 da CLT.
poder discricionário do julgador, resta inviável o apelo. Incidência da
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Partes e
Súmula 126 do C. TST.
Procuradores/Sucumbência/Honorários Advocatícios.
Com relação à aludida matéria, o v. acórdão observou os ditames
No que se refere ao tema em destaque, o v. acórdão decidiu em
contidos nos dispositivos constitucionais e legais apontados, não
consonância com as Súmulas 219 e 329do C. TST, o que
havendo qualquer ofensa, de forma direta e literal, nos termos da
inviabiliza o recurso, ante o disposto no art. 896, § 7º, da CLT e na
alínea 'c' do art. 896 da CLT.
Súmula 333 do C. TST. Ademais, uma vez que a fixação dos
valores insere-se no poder discricionário do julgador, resta inviável o
CONCLUSÃO
apelo. Incidência da Súmula 126 do C. TST.
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se.
Campinas-SP, 09 de março de 2020.
Recurso de:QUEZI PRISCILA AMORIM SILVA
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Desembargadora do Trabalho
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150258