TRT15 29/04/2020 - Pág. 1768 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2962/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
1768
vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do C. TST.
Processo Nº ROT-0010900-04.2017.5.15.0002
Relator
OLGA AIDA JOAQUIM GOMIERI
RECORRENTE
PEDRO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
JOSE DOMINGOS COLASANTE(OAB:
77609-D/SP)
RECORRENTE
JAPI S/A. INDUSTRIA E COMERCIO
ADVOGADO
PATRICIA LEONE NASSUR(OAB:
131474/SP)
RECORRIDO
PEDRO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
JOSE DOMINGOS COLASANTE(OAB:
77609-D/SP)
RECORRIDO
JAPI S/A. INDUSTRIA E COMERCIO
ADVOGADO
PATRICIA LEONE NASSUR(OAB:
131474/SP)
Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos
do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não
viabiliza o processamento do recurso.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 21 de fevereiro de 2020.
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
CAMPINAS/SP, 28 de abril de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- JAPI S/A. INDUSTRIA E COMERCIO
SIMONE FUCHS
Assessor
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PEDRO ROCHA DA SILVA
Recorrente(s):
MARCO AUGUSTO DE
Advogado(a)(s):
ARGENTON E QUEIROZ (SP -
Recorrido(a)(s):
JAPI S/A. INDUSTRIA E
COMERCIO
Processo Nº ROT-0010900-04.2017.5.15.0002
Relator
OLGA AIDA JOAQUIM GOMIERI
RECORRENTE
PEDRO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
JOSE DOMINGOS COLASANTE(OAB:
77609-D/SP)
RECORRENTE
JAPI S/A. INDUSTRIA E COMERCIO
ADVOGADO
PATRICIA LEONE NASSUR(OAB:
131474/SP)
RECORRIDO
PEDRO ROCHA DA SILVA
ADVOGADO
MARCO AUGUSTO DE ARGENTON E
QUEIROZ(OAB: 163741/SP)
ADVOGADO
JOSE DOMINGOS COLASANTE(OAB:
77609-D/SP)
RECORRIDO
JAPI S/A. INDUSTRIA E COMERCIO
ADVOGADO
PATRICIA LEONE NASSUR(OAB:
131474/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
Advogado(a)(s):
PATRICIA LEONE NASSUR (SP
- JAPI S/A. INDUSTRIA E COMERCIO
- 131474)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
PODER JUDICIÁRIO
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 25/10/2019; recurso
JUSTIÇA DO TRABALHO
apresentado em 06/11/2019).
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
PEDRO ROCHA DA SILVA
Recorrente(s):
Duração do Trabalho/Horas Extras.
VALIDADE DO ACORDO DE COMPENSAÇÃO
A v. decisãoé resultado da apreciação das provas (aplicação da
Súmula 126 do C. TST), as quais foram valoradasde acordo com
as regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da
adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150333
MARCO AUGUSTO DE
Advogado(a)(s):
ARGENTON E QUEIROZ (SP -