TRT15 29/04/2020 - Pág. 2399 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2962/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2399
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.467/2017
Publique-se e intimem-se.
Campinas-SP, 10 de março de 2020.
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Recorrente(s):
1.SAMUEL RODRIGUES DE
OLIVEIRA
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
CAMPINAS/SP, 29 de abril de 2020.
Advogado(a)(s):
LIMA (SP - 333192)
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0012509-10.2016.5.15.0082
Relator
LUIZ ROBERTO NUNES
RECORRENTE
COPERSUCAR ARMAZENS GERAIS
S.A.
ADVOGADO
REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 257220/SP)
ADVOGADO
TATIANA ABREU GALLEGO
GARCIA(OAB: 223877/SP)
ADVOGADO
ANDRE ISSA GANDARA
VIEIRA(OAB: 293345/SP)
RECORRENTE
SAMUEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCELA FERNANDES LIMA(OAB:
333192/SP)
ADVOGADO
JURANDIR PINHEIRO JUNIOR(OAB:
281407/SP)
ADVOGADO
MANUEL SANTOS GRISI(OAB:
365778/SP)
RECORRIDO
COPERSUCAR ARMAZENS GERAIS
S.A.
ADVOGADO
REINALDO LUIS TADEU RONDINA
MANDALITI(OAB: 257220/SP)
ADVOGADO
TATIANA ABREU GALLEGO
GARCIA(OAB: 223877/SP)
ADVOGADO
ANDRE ISSA GANDARA
VIEIRA(OAB: 293345/SP)
RECORRIDO
TCA LOGISTICA, TRANSPORTES E
ARMAZENS GERAIS LTDA
ADVOGADO
VINICIUS OLEGARIO VIANNA(OAB:
227531/SP)
RECORRIDO
SAMUEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
ADVOGADO
MARCELA FERNANDES LIMA(OAB:
333192/SP)
ADVOGADO
JURANDIR PINHEIRO JUNIOR(OAB:
281407/SP)
ADVOGADO
MANUEL SANTOS GRISI(OAB:
365778/SP)
1.MARCELA FERNANDES
Recorrido(a)(s):
1.COPERSUCAR ARMAZENS
GERAIS S.A.
1.REINALDO LUIS TADEU
Advogado(a)(s):
RONDINA MANDALITI(SP -
Recurso de:SAMUEL RODRIGUES DE OLIVEIRA
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/11/2019; recurso
apresentado em 21/11/2019).
Regular a representação processual.
Dispensado o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho/Sobreaviso / Prontidão / Tempo à Disposição.
DANO MORAL
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
contidos nos autos. Conclusão diversa da adotada remeteria ao
reexame de fatos e provas, procedimento vedado nesta fase
processual, à luz da Súmula 126 do C. TST. Assim, na presente
hipótese, a menção de violação a dispositivos do ordenamento
jurídico e de divergência jurisprudencial não viabiliza o
processamento do recurso.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de:COPERSUCAR ARMAZENS GERAIS S.A.
Intimado(s)/Citado(s):
- COPERSUCAR ARMAZENS GERAIS S.A.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 08/11/2019; recurso
apresentado em 21/11/2019).
Regular a representação processual.
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Solidária / Subsidiária/Grupo Econômico.
O v. acórdão decidiu com amparo nos elementos fático-probatórios
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150333