TRT15 29/04/2020 - Pág. 4503 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2962/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
4503
prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de
atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º, I, da CLT.
CONCLUSÃO
PODER JUDICIÁRIO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 28 de fevereiro de 2020.
RECURSO DE REVISTA
Lei 13.467/2017
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/cmspm
Recorrente(s):
1.JADEILSON EDUARDO LUIZ
PIPPERe outro(s)
CAMPINAS/SP, 29 de abril de 2020.
SEVERINO CAETANO DA SILVA FILHO
Advogado(a)(s):
1.GILBER EDUARDO
SANTOS PRETTI (SP - 326212)
Assessor
Processo Nº ROT-0010680-06.2018.5.15.0023
Relator
HELIO GRASSELLI
RECORRENTE
FELIPE AUGUSTO DE OLIVEIRA
ADVOGADO
GILBER EDUARDO SANTOS
PRETTI(OAB: 326212/SP)
RECORRENTE
FERNANDO CESAR DOS REIS
ADVOGADO
GILBER EDUARDO SANTOS
PRETTI(OAB: 326212/SP)
RECORRENTE
JADEILSON EDUARDO LUIZ PIPPER
ADVOGADO
GILBER EDUARDO SANTOS
PRETTI(OAB: 326212/SP)
RECORRENTE
NAILTON ELOAN DE OLIVEIRA
MAGALHAES
ADVOGADO
GILBER EDUARDO SANTOS
PRETTI(OAB: 326212/SP)
RECORRENTE
VALDENILSON APRIJO OLIVEIRA
ADVOGADO
GILBER EDUARDO SANTOS
PRETTI(OAB: 326212/SP)
RECORRENTE
FRANCISCO LOPES DA SILVA
ADVOGADO
GILBER EDUARDO SANTOS
PRETTI(OAB: 326212/SP)
RECORRENTE
PATRICIA TOMAZ DE AQUINO
ADVOGADO
GILBER EDUARDO SANTOS
PRETTI(OAB: 326212/SP)
RECORRENTE
PAULO SERGIO BRAZ LEME
ADVOGADO
GILBER EDUARDO SANTOS
PRETTI(OAB: 326212/SP)
RECORRENTE
JOSE EVANGELISTA DE OLIVEIRA E
SILVA
ADVOGADO
GILBER EDUARDO SANTOS
PRETTI(OAB: 326212/SP)
RECORRENTE
EMERSON DEAMBROSIO BOTAN
ADVOGADO
GILBER EDUARDO SANTOS
PRETTI(OAB: 326212/SP)
RECORRIDO
FIBRIA CELULOSE S/A
ADVOGADO
ALEXANDRE CESAR FARIA(OAB:
144895/SP)
RECORRIDO
JATO LIDER SERVICOS LTDA - EPP
ADVOGADO
SERGIO GUMIERI JUNIOR(OAB:
265500/SP)
Recorrido(a)(s):
1.JATO LIDER SERVICOS
LTDA - EPP
Advogado(a)(s):
1.SERGIO GUMIERI JUNIOR
(SP - 265500)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso.
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Responsabilidade Solidária / Subsidiária/Tomador de Serviços /
Terceirização/Empreitada / Dono da Obra.
No que se refere ao tema em destaque, inviável o recurso, pois as
partes recorrentes não indicaram trecho do acórdão recorrido que
prequestiona a controvérsia objeto do recurso, assim deixando de
atender aos requisitos exigidos pelo art. 896, § 1º, I, da CLT.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 28 de fevereiro de 2020.
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
/cmspm
Intimado(s)/Citado(s):
- PAULO SERGIO BRAZ LEME
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150333
CAMPINAS/SP, 29 de abril de 2020.