TRT15 29/04/2020 - Pág. 963 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2962/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 29 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
963
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 04 de março de 2020.
CITROSUCO S/A
Recorrente(s):
AGROINDUSTRIA
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
PAULO ROBERTO CARUZO
Advogado(a)(s):
(SP - 240407)
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
CAMPINAS/SP, 28 de abril de 2020.
ROBERTO CARLOS
Recorrido(a)(s):
CAMARGO
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
Assessor
Processo Nº ROT-0011121-41.2017.5.15.0081
Relator
WILTON BORBA CANICOBA
RECORRENTE
ROBERTO CARLOS CAMARGO
ADVOGADO
PAULO GERALDO JOVELIANO(OAB:
129185/SP)
ADVOGADO
ISMAR CABRAL MENEZES(OAB:
120048/SP)
RECORRENTE
CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA
ADVOGADO
PAULO ROBERTO CARUZO(OAB:
240407/SP)
ADVOGADO
JOSE LUIZ MONNAZZI(OAB:
29403/SP)
ADVOGADO
EDUARDO NOGUEIRA
MONNAZZI(OAB: 164539/SP)
ADVOGADO
RICARDO NOGUEIRA
MONNAZZI(OAB: 241255/SP)
RECORRIDO
ROBERTO CARLOS CAMARGO
ADVOGADO
PAULO GERALDO JOVELIANO(OAB:
129185/SP)
ADVOGADO
ISMAR CABRAL MENEZES(OAB:
120048/SP)
RECORRIDO
CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA
ADVOGADO
KARINA ROBERTA COLIN SAMPAIO
GONZAGA(OAB: 157482/SP)
ADVOGADO
PAULO ROBERTO CARUZO(OAB:
240407/SP)
ADVOGADO
JOSE LUIZ MONNAZZI(OAB:
29403/SP)
ADVOGADO
EDUARDO NOGUEIRA
MONNAZZI(OAB: 164539/SP)
ADVOGADO
RICARDO NOGUEIRA
MONNAZZI(OAB: 241255/SP)
PAULO GERALDO JOVELIANO
Advogado(a)(s):
(SP - 129185)
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/10/2019; recurso
apresentado em 16/10/2019).
Regular a representação processual.
Satisfeito o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Contrato Individual de Trabalho/Reconhecimento de Relação de
Emprego.
As questões relativas ao tema em destaque foram solucionadas
com base na análise dos fatos e provas. Incidência da Súmula 126
do C. TST.
Contrato Individual de Trabalho/Unicidade Contratual.
No que se refere à unicidade contratual, a ausência de
prequestionamento inviabiliza a verificação da alegada divergência
jurisprudencial e afronta a dispositivos constitucionaise legais,
estando preclusa a questão (Súmula 297 do C. TST).
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 04 de março de 2020.
Intimado(s)/Citado(s):
- CITROSUCO S/A AGROINDUSTRIA
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Desembargadora do Trabalho
Vice-Presidente Judicial
CAMPINAS/SP, 28 de abril de 2020.
CARLOS ALBERTO DE SOUZA
RECURSO DE REVISTA
Assessor
Lei 13.467/2017
Processo Nº ROT-0010081-21.2017.5.15.0082
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150333