TRT15 30/04/2020 - Pág. 12786 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2963/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
12786
Os valores deverão ser sacados, transferidos ou recolhidos,
SENTENÇA
com as devidas atualizações até a data do efetivo
cumprimento, devendo ser providenciado o encerramento da
Por preenchidos os requisitos do art. 916, do CPC, defiro o
conta judicial aludida após o cumprimento integral das ordens
parcelamento requerido.
aqui expedidas.
Liberem-se os valores depositados nos autos, restando extinta a
Fica determinado ao(à) gerente o cumprimento das ordens de
execução nos termos do art. 924, II, do CPC c/c o art. 769 da CLT.
transferência/recolhimento no prazo de 5 dias após a
Oficie-se para transferência dos valores para as contas bancárias
apresentação deste, bem como o envio do respectivo
informadas ao Juízo, em cumprimento ao parágrafo 1º do artigo 5º
comprovante no prazo de 10 dias, sob pena de crime de
da PORTARIA CONJUNTA GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020, de 24 de
desobediência e adoção das medidas cabíveis.
março de 2020.
A autenticidade deste documento poderá ser conferida no site
Tudo feito, ao arquivo, com as cautelas de praxe.
https://pje.trt15.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocume
nto/listView.seam., utilizando-se da chave de acesso incluída
OFÍCIO
no código de barras abaixo, ficando dispensada a assinatura
CAIXA ECONÔMICA FEDERAL
física do Juiz, nos termos do Ofício Circular nº 005/2017 GP do
A presente decisão terá força de ofício judicial com
TRT da 15ª Região e do Ofício Circular TST.GP.JAP.Nº 018.
determinação para transferência do crédito dos beneficiários,
MOGI GUACU/SP, 30 de abril de 2020.
conforme orientações abaixo.
JOAO BATISTA DE ABREU
Juiz(íza) do Trabalho
O(a) Juiz(a) do Trabalho da Vara do Trabalho de Mogi Guaçu/SP,
no uso de suas atribuições legais, MANDA ao Sr Gerente da CAIXA
Processo Nº ATOrd-0105500-19.2008.5.15.0071
AUTOR
RENATO DE MELLO SARTORELLI
ADVOGADO
JOSE MARIO SECOLIN(OAB:
100415/SP)
RÉU
RIWENDA - CONSTRUCOES E
NEGOCIOS IMOBILIARIOS LTDA
ADVOGADO
EDUARDO GRAZIANI DONATTI(OAB:
253255/SP)
PERITO
KLEBER BURATIERO
ECONÔMICA FEDERAL, agência local, ou a quem suas vezes
fizer, que à vista do presente alvará/ofício expedido nos autos
supra, efetue o pagamento ao favorecido RENATO DE MELLO
SARTORELLI - CPF: 180.741.658-50, por meio de transferência
para a conta do patrono abaixo indicada, da importância
correspondente ao depósito efetuado, através de guia de
recolhimento avulsa, para fins de recurso, conforme dispõe o Art.
Intimado(s)/Citado(s):
- RENATO DE MELLO SARTORELLI
899 e seus parágrafos, da CLT, acrescida de juros e correção
monetária, sendo que, para tanto, são informados os dados abaixo:
PIS/NIT nº 11405167259
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Valor original: R$ 5.357,25
Data do depósito: 22/01/2009
Dados para Transferência - conta de destino:
INTIMAÇÃO
Titular: JOSE MARIO SECOLIN
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
CPF: 967.231.498-15
documento:
Banco do Brasil
Agência: 01716-1
PODER JUDICIÁRIO
Conta nº: 107904-2
JUSTIÇA DO TRABALHO
Cumpridas, por essa Instituição, as determinações supra,
PROCESSO: 0105500-19.2008.5.15.0071 - Ação Trabalhista - Rito
encaminhem-se a este Juízo os comprovantes das efetivas
Ordinário
operações bancárias.
AUTOR: RENATO DE MELLO SARTORELLI
RÉU: RIWENDA - CONSTRUCOES E NEGOCIOS IMOBILIARIOS
OFÍCIO
LTDA
BANCO DO BRASIL
ROS
A presente decisão terá força de ofício judicial com
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150359