TRT15 30/04/2020 - Pág. 5129 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2963/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 30 de Abril de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
5129
A reclamada se insurge em face das questões relacionadas ao
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
Diretor de Secretaria
adicional de insalubridade e honorários periciais.
O reclamante, por sua vez, postula a reforma da r. decisão de
Origem quanto a diferenças salariais que seriam decorrentes do
Processo Nº ROT-0010157-73.2018.5.15.0029
Relator
RICARDO ANTONIO DE PLATO
RECORRENTE
VINICIUS DE MELO SOUZA
ADVOGADO
ERICO LUIZ BARBOSA
CAMPOS(OAB: 215005/SP)
ADVOGADO
PAULO GERALDO JOVELIANO(OAB:
129185/SP)
RECORRENTE
AUTO POSTO MODELO DE
JABOTICABAL EIRELI
ADVOGADO
TALITA REZENDE DE ALMEIDA(OAB:
258853/SP)
ADVOGADO
RICARDO CESAR DOSSO(OAB:
184476/SP)
RECORRIDO
VINICIUS DE MELO SOUZA
ADVOGADO
ERICO LUIZ BARBOSA
CAMPOS(OAB: 215005/SP)
ADVOGADO
PAULO GERALDO JOVELIANO(OAB:
129185/SP)
RECORRIDO
AUTO POSTO MODELO DE
JABOTICABAL EIRELI
ADVOGADO
TALITA REZENDE DE ALMEIDA(OAB:
258853/SP)
ADVOGADO
RICARDO CESAR DOSSO(OAB:
184476/SP)
alegado acúmulo de funções.
A reclamada comprovou o preparo recursal, estando isento o
reclamante.
Apresentadas contrarrazões.
Não houve manifestação do Ministério Público do Trabalho, nos
termos dos artigos 110 e 111 do Regimento Interno desta Corte.
É o relatório.
FUNDAMENTOS DO VOTO
Presentes os pressupostos de admissibilidade, conheço do recurso.
RECURSO DO RECLAMANTE
Intimado(s)/Citado(s):
- AUTO POSTO MODELO DE JABOTICABAL EIRELI
DIFERENÇAS SALARIAIS. ACÚMULO DE FUNÇÕES.
Insurge-se o recorrente em face da r. decisão de Origem que não
acolheu sua pretensão relativa ao recebimento de diferenças
PODER JUDICIÁRIO
salariais que seriam decorrentes do alegado acúmulo de funções.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Argumenta, para tanto, que a reclamada confessou que o
reclamante, até o ano de 2015, além da função de frentista, também
1ª CÂMARA (PRIMEIRA TURMA)
efetuava troca de óleo em veículos dos clientes da reclamada.
Faz ponderações, também, no sentido da inaplicabilidade dos
RECURSO ORDINÁRIO
PROCESSO Nº...........: 0010157-73.2018.5.15.0029 RO
ORIGEM......................: VARA DO TRABALHO DE JABOTICABAL
RECORRENTE............: VINÍCIUS DE MELO SOUZA
RECORRENTE............: AUTO POSTO MODELO DE
JABOTICABAL EIRELI
RECORRIDO...............: VINÍCIUS DE MELO SOUZA
RECORRIDA...............: AUTO POSTO MODELO DE
JABOTICABAL EIRELI
termos da "reforma trabalhista" sobre os "efeitos do contrato em si
por cumpridas as atividades até 25/05/2017".
No mais, consigna que "as testemunhas ouvidas pelo reclamante,
ônus que lhe competia, apontaram o acúmulo havido, aduzindo a 1ª
que, trabalhando para a reclamada de 27/01/2016 a 27/08/2017,
como frentista, já presenciou o reclamante saindo da função de
caixa e indo ajudar na troca de óleo ou no lavador; ...que já
presenciou duas a três vezes o reclamante recebendo combustível;
que quando preciso, o reclamante ajudava a descarregar caminhão
de óleo; ...que não sabe se faz parte das atribuições do frentista
JUIZ(ÍZA) SENTENCIANTE: ANDREA MARIA PFRIMER FALCÃO
trocar óleo; que presenciou três vezes o reclamante lavando carro;
que nunca presenciou o reclamante trocando óleo, mas já
presenciou o reclamante ajudando na troca várias vezes", atento a
Vistos etc.
Inconformadas com a r. sentença, que julgou parcialmente
procedentes os pedidos elencados na petição inicial, recorrem as
partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150359
que a 2ª testemunha declarou que "já presenciou o reclamante
trocando óleo e lavando carro"; e que a testemunha da reclamada
"contrariou os próprios termos da defesa".
Nesse passo, postula a reforma da r. sentença, lançada sob os