TRT15 04/05/2020 - Pág. 10628 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2964/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 04 de Maio de 2020
10628
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
147633)
Publique-se e intime-se.
Recurso de: CENTRAL ENERGETICA VALE DO SAPUCAI LTDA
Campinas-SP, 24 de março de 2020.
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 24/01/2020; recurso
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
apresentado em 05/02/2020).
Desembargadora do Trabalho
Regular a representação processual.
Vice-Presidente Judicial
Satisfeito o preparo.
CAMPINAS/SP, 01 de maio de 2020.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Duração do Trabalho / Intervalo Intrajornada.
THAIS HELENA SANTOS CAMARGO SIMOES
Assessor
Duração do Trabalho / Adicional Noturno.
DIFERENÇAS
A v. decisão referente aos temas em destaque é resultado da
Processo Nº ROT-0010098-93.2019.5.15.0015
Relator
LUIZ ROBERTO NUNES
RECORRENTE
ULISSES PRADO BECARE
ADVOGADO
GIULIANO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
381196/SP)
RECORRENTE
CENTRAL ENERGETICA VALE DO
SAPUCAI LTDA
ADVOGADO
JOSE SERGIO SKANDENBERG
SCURACCHIO NETO(OAB: 147633D/SP)
RECORRIDO
ULISSES PRADO BECARE
ADVOGADO
GIULIANO RIBEIRO DA SILVA(OAB:
381196/SP)
RECORRIDO
CENTRAL ENERGETICA VALE DO
SAPUCAI LTDA
ADVOGADO
JOSE SERGIO SKANDENBERG
SCURACCHIO NETO(OAB: 147633D/SP)
apreciação das provas, as quais foram valoradas de acordo com as
regras previstas no art. 371 do CPC/2015. Conclusão diversa da
adotada remeteria ao reexame de fatos e provas, procedimento
vedado nesta fase processual, à luz da Súmula 126 do C. TST.
Assim, na presente hipótese, a menção de violação a dispositivos
do ordenamento jurídico e de divergência jurisprudencial não
viabiliza o processamento do recurso.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Recurso de: ULISSES PRADO BECARE
Intimado(s)/Citado(s):
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
- CENTRAL ENERGETICA VALE DO SAPUCAI LTDA
O recurso não merece seguimento, por intempestividade.
Com efeito, resta extemporâneo o apelo juntado em 06/02/2020 (Id
3e616af, pelo teor do art. 6º da Lei nº 5.584/70, pois vencido em
PODER JUDICIÁRIO
05/02/2020 o octídio legal, já que a parte decisória do v. acórdão foi
JUSTIÇA DO TRABALHO
divulgada no DEJT em 24/ 01/ 2020, sendo a mesma data
(24/01/2020) considerada como data da publicação para efeito de
RECURSO DE REVISTA
contagem do prazo processual.
Lei 13.467/2017
Recorrente(s): 1. CENTRAL ENERGETICA VALE DO SAPUCAI
LTDA
2. ULISSES PRADO BECARE
Advogado(a)(s): 1. JOSE SERGIO SKANDENBERG SCURACCHIO
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intimem-se.
Campinas-SP, 24 de março de 2020.
NETO (SP - 147633)
2. GIULIANO RIBEIRO DA SILVA (SP - 381196)
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora do Trabalho
Recorrido(a)(s): 1. ULISSES PRADO BECARE
2. CENTRAL ENERGETICA VALE DO SAPUCAI LTDA
Vice-Presidente Judicial
CAMPINAS/SP, 01 de maio de 2020.
Advogado(a)(s): 1. GIULIANO RIBEIRO DA SILVA (SP - 381196)
2. JOSE SERGIO SKANDENBERG SCURACCHIO NETO (SP Código para aferir autenticidade deste caderno: 150452
THAIS HELENA SANTOS CAMARGO SIMOES