TRT15 05/05/2020 - Pág. 3871 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2965/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 05 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
3871
setor. Pondero que a segunda testemunha da ré, quando disse que
Compareceu para sustentar oralmente, pelo recorrido Sidor
"outros empregados do setor foram questionados se utilizavam
Indústria e Comércio Ltda., o Dr. Bassim Chakur Filho.
aquela gaveta e todos negaram", não esclareceu em que momento
RESULTADO:
tal questionamento teria ocorrido, pelo que não há a contradição
ACORDAM os Magistrados da 1ª Câmara - Primeira Turma do
alegada pelo recorrente nesse pormenor.
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
Por fim, a argumentação recursal, envolvendo a ausência dos
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
elementos do tipo do crime de furto, torna-se cerebrina, pois a justa
Relator (a).
causa invocada pela empregadora foi a prática de ato de
Votação unânime.
improbidade, consubstanciado na tentativa de desvio de materiais
Procurador ciente.
da linha de produção, para cuja configuração não é necessário o
pleno aperfeiçoamento dos elementos do crime previsto no art. 155
do Código Penal, ou seja, o fato de o reclamante não ter se
apossado, de forma definitiva e tranquila, dos produtos acima
JOÃO BATISTA DA SILVA
mencionados não elide a constatação de que, afinal, houve quebra
severa da fidúcia que caracteriza o contrato de trabalho.
Com tal fundamento, mantenho a r. sentença no que diz respeito à
Relator
CAMPINAS/SP, 05 de maio de 2020.
chancela da justa causa aplicada pela reclamante, com natural
prejuízo aos pedidos de indenização da estabilidade de cipeiro e de
HENRIQUE ALVES DE SOUSA
reparação por danos morais.
Diretor de Secretaria
Nego provimento ao recurso, enfim.
Dispositivo
DIANTE DO EXPOSTO, decido CONHECER, EM PARTE, do
recurso do reclamante e NÃO O PROVER, mantendo intocada a r.
sentença proferida, nos termos da fundamentação.
Processo Nº ROT-0011172-48.2014.5.15.0084
Relator
OLGA AIDA JOAQUIM GOMIERI
RECORRENTE
LUIZ EVERALDO DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE PEDRO ANDREATTA
MARCONDES(OAB: 311926/SP)
RECORRENTE
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
JOSE PEDRO PEDRASSANI(OAB:
40907/RS)
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO
GENERAL MOTORS DO BRASIL
LTDA
ADVOGADO
JOSE PEDRO PEDRASSANI(OAB:
40907/RS)
ADVOGADO
ALEXANDRE LAURIA DUTRA(OAB:
157840/SP)
RECORRIDO
LUIZ EVERALDO DE SOUZA
ADVOGADO
JOSE PEDRO ANDREATTA
MARCONDES(OAB: 311926/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ EVERALDO DE SOUZA
Em sessão realizada em 10 de março de 2020, a 1ª Câmara do
PODER JUDICIÁRIO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
JUSTIÇA DO TRABALHO
processo.
Presidiu o julgamento o Exmo. Sr. Desembargador do Trabalho
Ricardo Antônio de Plato.
PROCESSO TRT 15ª REGIÃO Nº 0011172-48.2014.5.15.0084 -
Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados:
PJE
Desembargador do Trabalho João Batista da Silva (relator)
EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - 1ª TURMA - 1ª CÂMARA
Desembargador do Trabalho Ricardo Antônio de Plato
EMBARGANTE: LUIZ EVERALDO DE SOUZA
Desembargador do Trabalho José Carlos Ábile
EMBARGADO: V. ACÓRDÃO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150512