TRT15 11/05/2020 - Pág. 11092 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2969/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 11 de Maio de 2020
11092
CAMPINAS/SP, 11 de maio de 2020.
HONORÁRIOS PERICIAIS
VERANICI APARECIDA FERREIRA
Considerando o tempo despendido e a complexidade do trabalho
Juiz(íza) do Trabalho
realizado, fixo os honorários periciais em R$ 1.500,00, a serem
pagos pela reclamada, pois sucumbente no objeto da perícia,
conforme art. 790-B da CLT.
DISPOSITIVO
Isto posto, nos autos da RECLAMAÇÃO TRABALHISTA movida
Processo Nº ATOrd-0010656-27.2016.5.15.0094
AUTOR
ORENICE LOPES
ADVOGADO
MIGUEL DELLA GUARDIA
CONTI(OAB: 326952/SP)
ADVOGADO
MAURILIO GONCALVES PINTO
FILHO(OAB: 345101/SP)
RÉU
ION RADIONCOLOGIA CAMPINAS
LTDA.
ADVOGADO
JEFERSON NAGY DA SILVA
NANTES(OAB: 168415/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ION RADIONCOLOGIA CAMPINAS LTDA.
por MICHAELE ARAUJO SANTOS contra MCKIN FOOD S LTDA,
decido:
Julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados,
para condenar a reclamada ao cumprimento das obrigações
PODER JUDICIÁRIO
descritas na fundamentação, que integra este dispositivo para todos
JUSTIÇA DO TRABALHO
os efeitos legais, observados os limites e parâmetros lá delineados.
Sobre as verbas deferidas incidirá correção monetária a partir do
mês subsequente ao vencido, conforme art. 459, §1º, da CLT e
Súmula 381 do C.TST.
O índice de correção monetária incidente sobre as verbas acima
deferidas será aquele utilizado nas tabelas atualizadas do C. TST,
de maneira que a aplicação do IPCA ou da TR será realizada
conforme estabelecido por aquele Tribunal Superior.
Juros de mora a partir do ajuizamento da ação, conforme art. 883
PROCESSO: 0010656-27.2016.5.15.0094 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: ORENICE LOPES
RÉU: ION RADIONCOLOGIA CAMPINAS LTDA.
INTIMAÇÃO
Fica V. Sra. intimada para “[…] intime-se a reclamada para que
informe no prazo de cinco dias os dados da conta bancária apta a
receber o referido crédito, a fim de que a Secretaria providencie a
transferência […]”
da CLT e Súmula 200 do C.TST.
Incidirão contribuições previdenciárias, a serem calculadas e
CAMPINAS/SP, 11 de maio de 2020.
CINTIA BARBOSA ALVES
recolhidas pela ré, conforme Súmula 368, III, do C.TST, sendo que
Assessor
a natureza jurídica das verbas deferidas deverá ser apurada na
forma do art. 28 da Lei 8.212/91.
Imposto de renda, também calculado e recolhido pela ré, conforme
art. 12-A da Lei 7.713/88 e Instruções Normativas 1.127 e 1.145 da
Receita Federal (Súmula 368, II, do C.TST), não incidindo sobre
juros de mora, conforme OJ 400 da SDI 1 do C.TST e Súmula 26 do
E. TRT da 15ª Região.
Autorizo a dedução das contribuições previdenciárias e fiscais,
cotas da reclamante, conforme Súmula 368, II, do C.TST.
No cumprimento da sentença, deverão ser observados os prazos e
condições previstos nos artigos 872 e 876 a 892 da CLT, com a
aplicação do direito comum nas hipóteses previstas pelo art. 769 da
mesma consolidação.
Custas de R$ 240,00, pela reclamada, calculadas sobre o valor da
condenação provisoriamente fixado em R$ 12.000,00.
Intimem-se as partes.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150771
Processo Nº ATOrd-0000868-91.2013.5.15.0094
AUTOR
SILVANE CORREIA DA SILVA
ADVOGADO
WASHINGTON SHAMISTHER
HEITOR PELICERI REBELLATO(OAB:
144557/SP)
RÉU
ASSOCIACAO DESPORTIVA
CLASSISTA MWV RIGESA
ADVOGADO
EDSON LUIZ SPANHOLETO
CONTI(OAB: 136195/SP)
RÉU
ISS SERVISYSTEM DO BRASIL
LTDA.
ADVOGADO
MICHELLE KHAIRALLA MARTINS
FURQUIM(OAB: 272342/SP)
ADVOGADO
ANDRESSA MARIA RISSO
BENFATTI(OAB: 279720/SP)
RÉU
BAGLEY DO BRASIL ALIMENTOS
LTDA
ADVOGADO
JOAO CARLOS DE LIMA
JUNIOR(OAB: 142452/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ISS SERVISYSTEM DO BRASIL LTDA.