TRT15 14/05/2020 - Pág. 23617 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2972/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 14 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
23617
intimando-se a parte para levantamento do montante
respectivo e comprovação do valor soerguido, no prazo de 10
PODER JUDICIÁRIO
dias.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Após a comprovação, intime-se a reclamada: REDIMPEX
INTIMAÇÃO
ARMAZENS EM GERAL LTDA , nos termos do art. 513, § 2º do
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
CPC, na pessoa de seu advogado, ou pessoalmente, se necessário,
documento:
para pagar ou garantir a execução, observando o teor do
Provimento GP-VPJ-CR Nº 002/2019 e inclusive, efetuar o
recolhimento das contribuições previdenciárias, em guias
PODER JUDICIÁRIO
próprias,no prazo de 48 horas, podendo abater a importância
JUSTIÇA DO TRABALHO
levantada pelo reclamante, sob pena de execução forçada.
PROCESSO: 0011335-58.2016.5.15.0116 - Ação Trabalhista - Rito
Os depósitos judiciais deverão ser realizados exclusivamente por
Ordinário
meio de boleto bancário, emitido a requerimento do usuário
AUTOR: LUIZ FAGNO DOS SANTOS COSTA
diretamente no portal do TRT15 na internet, por meio do Sistema de
RÉU: VALLE RECURSOS HUMANOS TRABALHOS
Interoperabilidade Financeira - SIF, nativo do PJe 2.4, no caso da
TEMPORARIOS LTDA - ME E OUTROS (2)
Caixa Econômica Federal; ou Sistema de Controle de Depósitos
DECISÃO
Judiciais - SISCONDJ, no caso do Banco do Brasil, nos termos do
Vistos, etc.
Provimento GP-VPJ-CR n° 002/2019.
HOMOLOGO os cálculos reelaborados pelo perito do Juízo,
Considerando que os sistemas supra mencionados permitem a
rearbitrando os honorários periciais em R$ 2.000,00, compatível
liberação dos valores por meio de transferência eletrônica, intimem-
com o grau de complexidade do trabalho desenvolvido pelo expert,,
se os credores para informar o número da conta para a qual o
fixando o quantum debeatur em R$74.440,88, válido para
crédito poderá ser transferido.
01.05.2018, sendo:
Tatuí, 13 de maio de 2020
PRINCIPAL..........................…………………….....R$ 52.315,84
JUROS DE MORA................…………………….....R$ 12.272,75
ANA PAULA SARTORELLI BRANCACCIO
HON.PERICIAIS(José Renato Baptista).……..R$ 2.000,00
Juíza do Trabalho
CONTR.PREV.EMPREGADOR.…………………...R$ 7.852,29
O quantum debeatur deverá ser atualizado até o efetivo pagamento,
mea
nos termos da legislação vigente.
A contribuição previdenciária referente à cota do empregado, no
importe de R$3.853,88(01.05.2018) deverá ser atualizada e
deduzida do crédito exequendo PELA RECLAMADA à época do
efetivo pagamento, e repassado para o Órgão de Arrecadação
ATRAVÉS DE GPS.
A devedora reclamada deverá atentar que os recolhimentos serão
realizados em guias próprias: previdenciários(GPS: RECTE –
cód.1708 e RECDA-cód.2909),
Considerando-se o teor do disposto na Portaria AGU nº893/2013,
fica dispensada a atuação da União, quando o valor das
contribuições previdenciárias devidas no processo judicial for igual
Processo Nº ATOrd-0011335-58.2016.5.15.0116
AUTOR
LUIZ FAGNO DOS SANTOS COSTA
ADVOGADO
WILLIAM ROBERTO
VALLERINE(OAB: 241560/SP)
RÉU
VALLE RECURSOS HUMANOS
TRABALHOS TEMPORARIOS LTDA ME
ADVOGADO
ADRIANO ALVES DA MOTA(OAB:
255303/SP)
RÉU
REDIMPEX ARMAZENS EM GERAL
LTDA
ADVOGADO
MIKAELI FERNANDA
SCUDELER(OAB: 331514/SP)
PERITO
JOSE RENATO BAPTISTA
Intimado(s)/Citado(s):
- LUIZ FAGNO DOS SANTOS COSTA
ou inferior a R$ 20.000,00 (vinte mil reais).
Recolhimentos fiscais de acordo com a Instrução Normativa RFB nº
1127 de 07/02/2011, que dispôs sobre a apuração e tributação de
rendimentos recebidos acumuladamente de que trata o art. 12-A da
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988.
Libere-se ao reclamante o depósito recursal Id.23c6d3,
Código para aferir autenticidade deste caderno: 150945
INTIMAÇÃO