TRT15 22/05/2020 - Pág. 12306 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2978/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
12306
que a liberação de valores só se dará quando da homologação
PROCESSO: 0001142-09.2012.5.15.0153 - Ação Trabalhista - Rito
da concordância.
Ordinário
Em caso de silêncio da(s) reclamada(s) ou de discordância
AUTOR: OLINDA PACHECO DE MELO
fundamentada do(a) reclamante em relação aos cálculos por ela(s)
RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO
apresentado(s), tornem os autos conclusos para se aferir a
SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP
necessidade de designação de perícia contábil, sendo que neste
SENTENÇA
caso a responsabilidade pelo pagamento dos honorários será de
Com o pagamento PARCIAL da execução, transfira-se à conta do
quem der causa à perícia, nos termos do art. 790-B da CLT,
patrono da reclamante o saldo total do depósito efetuado nos autos.
lembrando às partes que o valor mínimo deferido a título de
Autorizo a transferência do SALDO TOTAL do depósito judicial nº
honorários periciais contábeis nesta Vara é de R$ 600,00.
2600123076269 para conta corrente do patrono do(a) reclamante,
Caso a reclamada apresente valores superiores ao laudo, ou o(a)
conforme dados a seguir relacionados:
reclamante apresente valores inferiores aos apurados pelo Expert,
• titular: Miguel David Isaac Neto Sociedade de Advogados
os honorários serão suportados de forma integral pela parte
• CNPJ/MF: 25.348.886/0001-90
sucumbente. Do contrário, serão suportados pela reclamada.
• instituição: Banco do Brasil S/A (nº 001)
3) Caso a reclamada não apresente seus cálculos, ocorrendo
• agência: 4015-0
assim a preclusão, deverá o(a) reclamante apresentá-los, no
• conta corrente: 25.468-1
prazo acima lhe estabelecido e nos termos supradeterminados.
Para tanto, cópia eletronicamente assinada do presente despacho
4) Decorridos os prazos, tornem os autos conclusos para
servirá de OFÍCIO, a ser encaminhado PELA PRÓPRIA
deliberações.
INTERESSADA
Intimem-se as partes.
[email protected]), devendo a instituição financeira a ele dar
RIBEIRAO PRETO/SP, 21 de maio de 2020.
ao
Banco
do
Brasil
(via
e-mail:
imediato cumprimento.
JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA
Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP 18/2017, o presente
Juiz(íza) do Trabalho
ofício ficará à disposição dos beneficiários nele apontados,
smca
bastando a sua impressão.
DOCUMENTO VÁLIDO APENAS COM A ASSINATURA DIGITAL,
Processo Nº ATOrd-0001142-09.2012.5.15.0153
AUTOR
OLINDA PACHECO DE MELO
ADVOGADO
MIGUEL DAVID ISAAC NETO(OAB:
135864/SP)
RÉU
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
ADVOGADO
KARINA PIMONT FERRAZ
COUTINHO(OAB: 269562/SP)
ADVOGADO
NAZARIO CLEODON DE
MEDEIROS(OAB: 84809/SP)
SENDO DESNECESSÁRIA ASSINATURA MANUSCRITA.
A autenticidade do presente documento (ou mesmo a impressão do
presente despacho) poderá ser verificada no endereço eletrônico
https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam", com o preenchimento do respectivo número do
processo.
Comunique-se ao E. TRT a quitação PARCIAL do precatório
expedido, providenciando-se a atualização do respectivo saldo
Intimado(s)/Citado(s):
devedor.
- OLINDA PACHECO DE MELO
Intimem-se.
RIBEIRAO PRETO/SP, 21 de maio de 2020.
JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO
Juiz(íza) do Trabalho
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151249
Processo Nº ATOrd-0216200-73.2009.5.15.0153
FERNANDO FRANCISCO
DOMINGOS
ADVOGADO
MIGUEL DAVID ISAAC NETO(OAB:
135864/SP)
RÉU
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
ADVOGADO
MAGNA APARECIDA DA SILVA(OAB:
278800/SP)
AUTOR