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TRT15 - 2978/2020 - Página 12306

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TRT15 22/05/2020 - Pág. 12306 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

Judiciário ● 22/05/2020 ● Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região

2978/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 22 de Maio de 2020

Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região

12306

que a liberação de valores só se dará quando da homologação

PROCESSO: 0001142-09.2012.5.15.0153 - Ação Trabalhista - Rito

da concordância.

Ordinário

Em caso de silêncio da(s) reclamada(s) ou de discordância

AUTOR: OLINDA PACHECO DE MELO

fundamentada do(a) reclamante em relação aos cálculos por ela(s)

RÉU: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO

apresentado(s), tornem os autos conclusos para se aferir a

SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP

necessidade de designação de perícia contábil, sendo que neste

SENTENÇA

caso a responsabilidade pelo pagamento dos honorários será de

Com o pagamento PARCIAL da execução, transfira-se à conta do

quem der causa à perícia, nos termos do art. 790-B da CLT,

patrono da reclamante o saldo total do depósito efetuado nos autos.

lembrando às partes que o valor mínimo deferido a título de

Autorizo a transferência do SALDO TOTAL do depósito judicial nº

honorários periciais contábeis nesta Vara é de R$ 600,00.

2600123076269 para conta corrente do patrono do(a) reclamante,

Caso a reclamada apresente valores superiores ao laudo, ou o(a)

conforme dados a seguir relacionados:

reclamante apresente valores inferiores aos apurados pelo Expert,

• titular: Miguel David Isaac Neto Sociedade de Advogados

os honorários serão suportados de forma integral pela parte

• CNPJ/MF: 25.348.886/0001-90

sucumbente. Do contrário, serão suportados pela reclamada.

• instituição: Banco do Brasil S/A (nº 001)

3) Caso a reclamada não apresente seus cálculos, ocorrendo

• agência: 4015-0

assim a preclusão, deverá o(a) reclamante apresentá-los, no

• conta corrente: 25.468-1

prazo acima lhe estabelecido e nos termos supradeterminados.

Para tanto, cópia eletronicamente assinada do presente despacho

4) Decorridos os prazos, tornem os autos conclusos para

servirá de OFÍCIO, a ser encaminhado PELA PRÓPRIA

deliberações.

INTERESSADA

Intimem-se as partes.

[email protected]), devendo a instituição financeira a ele dar
RIBEIRAO PRETO/SP, 21 de maio de 2020.

ao

Banco

do

Brasil

(via

e-mail:

imediato cumprimento.

JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA

Nos termos do Ofício Circular TST.GP.JAP 18/2017, o presente

Juiz(íza) do Trabalho

ofício ficará à disposição dos beneficiários nele apontados,

smca

bastando a sua impressão.
DOCUMENTO VÁLIDO APENAS COM A ASSINATURA DIGITAL,

Processo Nº ATOrd-0001142-09.2012.5.15.0153
AUTOR
OLINDA PACHECO DE MELO
ADVOGADO
MIGUEL DAVID ISAAC NETO(OAB:
135864/SP)
RÉU
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
ADVOGADO
KARINA PIMONT FERRAZ
COUTINHO(OAB: 269562/SP)
ADVOGADO
NAZARIO CLEODON DE
MEDEIROS(OAB: 84809/SP)

SENDO DESNECESSÁRIA ASSINATURA MANUSCRITA.
A autenticidade do presente documento (ou mesmo a impressão do
presente despacho) poderá ser verificada no endereço eletrônico
https://pje.trt15.jus.br/consultaprocessual/pages/consultas/Consulta
Processual.seam", com o preenchimento do respectivo número do
processo.
Comunique-se ao E. TRT a quitação PARCIAL do precatório
expedido, providenciando-se a atualização do respectivo saldo

Intimado(s)/Citado(s):

devedor.

- OLINDA PACHECO DE MELO
Intimem-se.
RIBEIRAO PRETO/SP, 21 de maio de 2020.
JOSE ANTONIO RIBEIRO DE OLIVEIRA SILVA
PODER JUDICIÁRIO

Juiz(íza) do Trabalho

JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:

PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO

Código para aferir autenticidade deste caderno: 151249

Processo Nº ATOrd-0216200-73.2009.5.15.0153
FERNANDO FRANCISCO
DOMINGOS
ADVOGADO
MIGUEL DAVID ISAAC NETO(OAB:
135864/SP)
RÉU
FUNDACAO CENTRO DE
ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO
AO ADOLESCENTE - FUNDACAO
CASA - SP
ADVOGADO
MAGNA APARECIDA DA SILVA(OAB:
278800/SP)
AUTOR

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