TRT15 01/06/2020 - Pág. 18780 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2984/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020
18780
Os cálculos apresentados pelo reclamante sob ID fd073f7 estão em
sintonia com os critérios selados pela coisa julgada. Diante disso e
Cumpra-se, na forma da lei.
da anuência tácita do reclamado que, regularmente notificado sob
ID f62038f, quedou-se inerte, HOMOLOGO a conta de liquidação
Itatiba, 28 de maio de 2020.
apresentada.
APARECIDO BATISTA DE OLIVEIRA
Em consequência, fixo o "quantum debeatur" líquido em R$
Juiz do Trabalho
6.306,65, em 03/12/2019, sendo R$ 5.467,17 referentes ao principal
corrigido monetariamente e R$ 839,48 referentes aos juros de mora.
Não há incidência de Imposto de Renda.
Quanto aos honorários advocatícios:
- R$ 273,36 referentes aos honorários advocatício sucumbenciais
devidos pelo reclamado ao i. patrono reclamante e R$ 41,97
referentes aos juros correspondentes.
O reclamado deverá comprovar o pagamento do INSS no valor de
R$ 224,54, sendo o valor de R$ 171,20 da sua alíquota e R$ 53,34
da alíquota do reclamante, já deduzido do crédito exequendo
supra, sob pena de execução.
Comprove o reclamado o recolhimento das custas processuais, no
valor de R$ 120,00, em 03/12/2019.
Todos os valores acima deverão ser atualizados até a data do
seu efetivo pagamento.
ENCARGOS SOCIAIS:
Quanto aos recolhimentos previdenciários deverão ser observados
o artigo 43, da Lei nº 8.212/91, bem como os Provimentos 01/96 e
02/93 da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho. Tudo em
consonância com a Súmula 368, do C. TST.
Intime-se o exequente. Dispensada a notificação da União (PGF),
conforme art. 1º da portaria do Ministério da Fazenda nº 582 de 11
de dezembro de 2013.
Intime-se a reclamada da presente decisão, via Correios, por meio
de "carta simples" nos termos do PROVIMENTO GP-CR Nº 1/2019
do E. TRT, para que proceda ao pagamento ou garantia da
presente execução no prazo de 48 (quarenta e oito) horas.
Ressalte-se que, em sendo restituída a intimação com a informação
"mudou-se" ou “desconhecido” a executada deverá ser intimada por
EDITAL.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151571
fd
Processo Nº ATOrd-0011100-96.2019.5.15.0145
AUTOR
MARCELO VISCONTE CANDIA
ADVOGADO
TATHIANA GRAZIELA CARREGOSA
DA SILVA PITAS(OAB: 200743/SP)
RÉU
PROMOVAL EMPREENDIMENTOS E
PARTICIPACOES LTDA.
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
RÉU
PROMOVAL 07
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
RÉU
PROMOVAL EMPREENDIMENTOS
IMOBILIARIOS SPE05 LTDA
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
RÉU
PROMOVAL SERVICOS
ADMINISTRATIVOS LTDA
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
RÉU
PROMOVAL INCORPORADORA
LTDA.
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
RÉU
PROMOVAL SPE10 VILLA
FRANCESA IRIS LTDA
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
RÉU
PROMOVAL VENDAS LTDA
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
RÉU
PROMOVAL SPEO3
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
RÉU
PROMOVAL SPE09
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA.
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
RÉU
PROMOVAL SPEO4
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
RÉU
PROMOVAL SPEO2
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
LTDA
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
RÉU
PROMOVAL 08
EMPREENDIMENTOS IMOBILIARIOS
SPE LTDA
ADVOGADO
LUIZ VICENTE DE CARVALHO(OAB:
39325/SP)
RÉU
PATRIA CONSTRUTORA E
INCORPORADORA LTDA