TRT15 01/06/2020 - Pág. 8684 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2984/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 01 de Junho de 2020
RECORRIDO
Composição:Exmos. Srs. Desembargadores EDER SIVERS
(Relator), LUIZ FELIPE PAIM DA LUZ BRUNO LOBO (Presidente) e
ADVOGADO
LUÍS HENRIQUE RAFAEL.
RECORRIDO
Ministério Público do Trabalho: Exmo(a) Sr (a). Procurador (a)
ADVOGADO
Ciente.
RECORRIDO
Sessão realizada em 24 de abril de 2020.
ADVOGADO
RECORRIDO
ADVOGADO
8684
JBL COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - ME
RITA MEIRA COSTA GOZZI(OAB:
213783/SP)
BOZZA JUNIOR INDUSTRIA E
COMERCIO EIRELI
RITA MEIRA COSTA GOZZI(OAB:
213783/SP)
INDISA EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA - EPP
RITA MEIRA COSTA GOZZI(OAB:
213783/SP)
ALEXANDRE GIULIANI
JAIME MORON PARRA(OAB:
79002/SP)
EDER SIVERS
Desembargador Relator
Intimado(s)/Citado(s):
- JBL COMERCIO E REPRESENTACOES LTDA - ME
Votos Revisores
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
, 01 de junho de 2020.
As parte embargam de declaração, aduzindo os autores (id.
67b45ec) haver omissão no v. acórdão.
ANDERSON DE AMORIM BITENCOURT
Diretor de Secretaria
Processo Nº ROT-0010895-54.2014.5.15.0109
Relator
EDER SIVERS
RECORRENTE
BJ FUNDICAO LTDA - ME
ADVOGADO
RITA MEIRA COSTA GOZZI(OAB:
213783/SP)
RECORRENTE
JCBL DISTRIBUIDORA DE PECAS
AUTOMOTIVAS EIRELI
ADVOGADO
RITA MEIRA COSTA GOZZI(OAB:
213783/SP)
RECORRENTE
JBL COMERCIO E
REPRESENTACOES LTDA - ME
ADVOGADO
RITA MEIRA COSTA GOZZI(OAB:
213783/SP)
RECORRENTE
BOZZA JUNIOR INDUSTRIA E
COMERCIO EIRELI
ADVOGADO
RITA MEIRA COSTA GOZZI(OAB:
213783/SP)
RECORRENTE
INDISA EQUIPAMENTOS
INDUSTRIAIS LTDA - EPP
ADVOGADO
RITA MEIRA COSTA GOZZI(OAB:
213783/SP)
RECORRENTE
GIANCARLO GUILIANI
ADVOGADO
JAIME MORON PARRA(OAB:
79002/SP)
RECORRENTE
ALEXANDRE GIULIANI
ADVOGADO
JAIME MORON PARRA(OAB:
79002/SP)
RECORRIDO
GIANCARLO GUILIANI
ADVOGADO
JAIME MORON PARRA(OAB:
79002/SP)
RECORRIDO
BJ FUNDICAO LTDA - ME
ADVOGADO
RITA MEIRA COSTA GOZZI(OAB:
213783/SP)
RECORRIDO
JCBL DISTRIBUIDORA DE PECAS
AUTOMOTIVAS EIRELI
ADVOGADO
RITA MEIRA COSTA GOZZI(OAB:
213783/SP)
Por sua vez as reclamada embargam de declaração (id. 9fa79b7),
alegando que o v. acórdão (id. c0d4fda) foi omisso/contraditório em
relação ao contrato de risco mantido entre as partes.
É o breve relatório.
VOTO
ADMISSIBILIDADE
Presentes os pressupostos de admissibilidade, decide-se conhecer
os embargos.
MÉRITO
EMBARGOS DO AUTORES
Alegam os reclamante que o acórdão foi omisso, eis que não
esclareceu a qual a data correta do término da prestação laboral,
aduzindo que "é a de 29 de junho de 2012, jamais 29 de maio de
2012, para fins de caracterização de prescrição bienal"
Em que pesem os argumentos narrados pelos ora embargantes, os
embargos não merecem acolhida, eis que almejam a modificação
do julgado.
Os embargos de declaração servem apenas para corrigir certos
aspectos da decisão, objetivando o aperfeiçoamento do julgamento,
não sendo instrumento apto a reformulá-la ou a modificar seu
conteúdo e nem devolver o conhecimento da matéria versada no
processo, com reapreciação do mérito da demanda, eis que
incompatível com a natureza e finalidade dessa espécie recursal.
Restou consignado no acórdão o seguinte:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151571