TRT15 02/06/2020 - Pág. 59 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2985/2020
Data da Disponibilização: Terça-feira, 02 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
- VANDERLEI ROBERTO VENTRILHO
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ocupacional e rescisão indireta)são relevantes para o deslinde da
controvérsia, sobre as quais o v. julgado não se pronunciou, mesmo
sendo prequestionado a fazê-lo por meio dos embargos de
PODER JUDICIÁRIO
declaração.
JUSTIÇA DO TRABALHO
Assim sendo, com fundamento no art. 896, 'c', da CLT, defiro o
processamento do recurso, por possível violaçãoao art. 93, IX, da
Fundamentação
Constituição Federal.
Responsabilidade Civil do Empregador/Indenização por Dano
RECURSO DE REVISTA
Moral/Acidente de Trabalho.
Responsabilidade Civil do Empregador/Indenização por Dano
Material/Doença Ocupacional.
CARACTERIZAÇÃO - DOENÇA OCUPACIONAL
Prejudicada a análise do apelo no que se refere ao tema em
destaque, ante o reconhecimento de que o Tribunal incorreu em
negativa de prestação jurisdicional
Recorrente(s):
VANDERLEI ROBERTO
VENTRILHO
CONCLUSÃO
Recebo parcialmente o recurso de revista.
Cumpridas as formalidades legais, remetam-se os autos aoColendo
Advogado(a)(s):
ROGERIO MARQUES JARDIM
TST.
(SP - 314719)
Publique-se e intimem-se.
Campinas-SP, 29 de maio de 2020.
Recorrido(a)(s):
ATRI COMERCIAL LTDA
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora do Trabalho
Advogado(a)(s):
ANDRE CORREA MASSA (SP
Vice-Presidente Judicial
- 330936)
/sgs
Decisão
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 04/05/2020; recurso
apresentado em 13/05/2020).
Cumpre informar que em razão da pandemia do coronavírus
(COVID-19) os prazos processuais foram suspensos no período de
19/03 a 30/04/2020 por força da edição da Resolução nº 313 do
CNJ, e restabelecidos a partir de 04/05/2020, sendo que aqueles já
iniciados foram retomados no estado em que se encontravam no
momento da suspensão e restituídos por tempo igual ao que faltava
para sua complementação (Resolução nº 314 do CNJ e Portaria
Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 005/2020).
Regular a representação processual.
Desnecessário o preparo.
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
DIREITO PROCESSUAL CIVIL E DO TRABALHO/Atos
Processuais/Nulidade/Negativa de Prestação Jurisdicional.
As questões formuladas pelo autor (à respeito da doença
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151648
Processo Nº ROT-0012115-89.2016.5.15.0021
Relator
ADRIENE SIDNEI DE MOURA DAVID
RECORRENTE
JATOBA S.A. EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
SIMONE KUBACKI MACHADO(OAB:
183247/SP)
ADVOGADO
FELIPE CARLOS MAZZA(OAB:
307275/SP)
RECORRENTE
CINTIA MARIANA DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO GARCIA
FRANCISCO(OAB: 353600/SP)
ADVOGADO
DANIELA MARTINS
CALCAGNOLO(OAB: 186536/SP)
RECORRIDO
JATOBA S.A. EM RECUPERACAO
JUDICIAL
ADVOGADO
SIMONE KUBACKI MACHADO(OAB:
183247/SP)
ADVOGADO
FELIPE CARLOS MAZZA(OAB:
307275/SP)
RECORRIDO
CINTIA MARIANA DA SILVA
ADVOGADO
GUSTAVO GARCIA
FRANCISCO(OAB: 353600/SP)
ADVOGADO
DANIELA MARTINS
CALCAGNOLO(OAB: 186536/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CINTIA MARIANA DA SILVA
- JATOBA S.A. EM RECUPERACAO JUDICIAL