TRT15 03/06/2020 - Pág. 358 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2986/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
358
admissibilidade para fazê-lo.
TEREZA APARECIDA ASTA GEMIGNANI
Desembargadora do Trabalho
PRESSUPOSTOS EXTRÍNSECOS
Vice-Presidente Judicial
Tempestivo o recurso (decisão publicada em 31/01/2020; recurso
/sdc
apresentado em 12/02/2020).
Regular a representação processual.
CAMPINAS/SP, 02 de junho de 2020.
Desnecessário o preparo.
ELIANE CARVALHO REIS
PRESSUPOSTOS INTRÍNSECOS
Assessor
Nos termos do art. 896, § 2º, da CLT, somente caberá recurso de
revista, das decisões proferidas emexecução, por ofensa direta e
literal de norma da Constituição Federal.
Responsabilidade Solidária / Subsidiária/Sócio / Acionista.
O v. acórdão afirmou quea decisão proferida nos autos do
Processo nº: 1010258-65.2015.8.26.0248, pelo r. Juízo da 2ª Vara
Cível de Indaiatuba/SP, determinou a anulação do registro de
compra da empresa Executada pelos Excipientes, retornando aos
sócios ALCIDES FLORIANO e LOURDES DE FÁTIMA ALVES
FLORIANO.
Entretanto, o v. julgado asseverou que verifica-se que o contrato de
trabalho do Exequente teve vigência pelo interregno compreendido
entre 4/2/2013 até 26/1/2015, sendo que os Excipientes, já faziam
parte do quadro societário, desde 6/9/2013. Assim, entendeu que é
incontroverso que se beneficiaram da prestação dos serviços do
Exequente.
Assim, não deixando de lado, que o distrato requerido judicialmente
teve como fato constante da causa de pedir que o passivo
trabalhista era elevado, ou seja, não se pode alegar qualquer vício
na formalização do negócio jurídico, a tutela foi acolhida em razão
da concordância das partes.
Assim, o v. acórdão asseverou que, tendo em vista, que a anulação
do negócio jurídico somente tem efeito a partir da decisão judicial
que a declara e aproveita somente a quem alega e, tampouco,
pode alcançar terceiros de boa-fé, assim, determinou a reinclusão
dos excipientes no polo passivo da demanda, devendo a Execução
prosseguir quanto a eles.
Destarte, não foram preenchidos os requisitos previstos no art. 896,
§ 2º, da CLT, o que impede o processamento do apelo, conforme
diretriz estabelecida na Súmula 266 do C. TST.
CONCLUSÃO
DENEGO seguimento ao recurso de revista.
Publique-se e intime-se.
Campinas-SP, 01 de junho de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151716
Processo Nº AP-0010322-15.2015.5.15.0001
Relator
HELCIO DANTAS LOBO JUNIOR
AGRAVANTE
MARCOS ANTONIO DE LIMA
ADVOGADO
VINICIUS AUGUSTUS FERNANDES
ROSA CASCONE(OAB: 248321/SP)
AGRAVADO
EMPREENDIMENTOS COMERCIAIS
GARUTTI & CRISOSTOMO LTDA
AGRAVADO
ATLANTIDA ACESSORIA CONTABIL
S/C LTDA
AGRAVADO
R B SILVEIRA CONTABILIDADE
AGRAVADO
FRANCOLEX AUDITORIA E
ASSESSORIA TRIBUTARIA S/C LTDA
AGRAVADO
FOCUS APOIO ADMINSTRATIVO E
COBRANCAS LTDA - ME
ADVOGADO
ROBERY BUENO DA SILVEIRA(OAB:
303253/SP)
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO
BERNARDINETTI NUNES(OAB:
314611/SP)
AGRAVADO
ACESSORIA CONTABIL PARANA
LTDA
AGRAVADO
ROBERY BUENO DA SILVEIRA
ADVOGADO
ROBERY BUENO DA SILVEIRA(OAB:
303253/SP)
AGRAVADO
CONTABIL ATLANTIDA LTDA
AGRAVADO
ROBERY BUENO DA SILVEIRA - ME
AGRAVADO
E. C. CONTALEX FUTSAL
AGRAVADO
ROBERY BUENO DA SILVEIRA
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO
BERNARDINETTI NUNES(OAB:
314611/SP)
AGRAVADO
COMERCIO E REPRESENTACOES
RONDON LTDA
AGRAVADO
ROBERY BUENO DA SILVEIRA
FILHO
ADVOGADO
ROBERY BUENO DA SILVEIRA(OAB:
303253/SP)
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO
BERNARDINETTI NUNES(OAB:
314611/SP)
AGRAVADO
LOURDES DE FATIMA ALVES
FLORIANO
AGRAVADO
GROUP MYNETS WORKING CLUBE
DE NEGOCIOS LTDA
ADVOGADO
ROBERY BUENO DA SILVEIRA(OAB:
303253/SP)
ADVOGADO
FERNANDO AUGUSTO
BERNARDINETTI NUNES(OAB:
314611/SP)
AGRAVADO
ALCIDES FLORIANO
AGRAVADO
VALLU COMERCIO DE PLASTICOS
LTDA
ADVOGADO
ALEX AMERICO SALVIANO(OAB:
312096-D/SP)