TRT15 03/06/2020 - Pág. 6948 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2986/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 03 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
6948
Regime Geral de Previdência Social, defiro-lhe os benefícios da
dispensado o comparecimento do reclamante para ratificação do
gratuidade da justiça, nos termos do artigo 790, §§3º e 4º, da CLT,
acordo.
com redações conferidas pela Lei nº 13.467/2017, isentando-lhe,
por conseguinte, do pagamento das custas processuais.
Deverá o(a) reclamante noticiar nos autos o total cumprimento do
acordo, no prazo de cinco dias, após o percebimento do valor
Oportunamente, dê-se baixa e recolham-se os autos ao Arquivo
avençado. Inexistindo manifestação, presumir-se-á cumprido o
Geral.
ajuste.
BIRIGUI/SP, 01 de junho de 2020.
Tendo em vista a natureza das parcelas que compõem o acordo
ELEN ZORAIDE MODOLO JUCA
discriminadas pelas partes, não há que se falar em comprovação do
Juiz(íza) do Trabalho
recolhimento previdenciário em razão da sua natureza indenizatória.
Desnecessária a intimação do INSS, em face do disposto na
Processo Nº ATOrd-0010454-74.2020.5.15.0073
AUTOR
JOSE CARLOS ALEXANDRE
ADVOGADO
KEILLA DIAS TAKAHASHI(OAB:
162176/SP)
RÉU
METALMIX INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
LUCAS DIAS ASTOLPHI(OAB:
225957/SP)
Portaria nº 582 de 13 de dezembro de 2013, do Ministério da
Fazenda e Recomendação GP-CR nº 03/2011, da Presidência do E.
TRT da 15ª Região.
Custas pelo (a) reclamante, calculadas no percentual de 2% sobre o
valor do acordo.
Tendo em vista a existência de requerimento de benefício da justiça
Intimado(s)/Citado(s):
gratuita e a cópia da CTPS da parte reclamante juntada aos autos,
- JOSE CARLOS ALEXANDRE
através da qual se infere que o(a) mesmo(a) auferia salário inferior
a 40% (quarenta por cento) do limite máximo dos benefícios do
Regime Geral de Previdência Social, defiro-lhe os benefícios da
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
gratuidade da justiça, nos termos do artigo 790, §§3º e 4º, da CLT,
com redações conferidas pela Lei nº 13.467/2017, isentando-lhe,
por conseguinte, do pagamento das custas processuais.
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
Oportunamente, dê-se baixa e recolham-se os autos ao Arquivo
documento:
Geral.
BIRIGUI/SP, 01 de junho de 2020.
PODER JUDICIÁRIO
ELEN ZORAIDE MODOLO JUCA
JUSTIÇA DO TRABALHO
Juiz(íza) do Trabalho
PROCESSO: 0010454-74.2020.5.15.0073 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: JOSE CARLOS ALEXANDRE
RÉU: METALMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
SENTENÇA
As partes informaram que CONCILIARAM-SE a teor da petição de
Id. 30e1c73.
Processo Nº ATOrd-0010454-74.2020.5.15.0073
AUTOR
JOSE CARLOS ALEXANDRE
ADVOGADO
KEILLA DIAS TAKAHASHI(OAB:
162176/SP)
RÉU
METALMIX INDUSTRIA E COMERCIO
LTDA
ADVOGADO
LUCAS DIAS ASTOLPHI(OAB:
225957/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- METALMIX INDUSTRIA E COMERCIO LTDA
Apreciando os termos da petição de id. 30e1c73, devidamente
assinada pelas partes, e prevalecendo o princípio da boa-fé na
prática dos atos processuais, HOMOLOGO o acordo noticiado,
PODER JUDICIÁRIO
extinguindo o processo com efeito de julgamento do mérito, nos
JUSTIÇA DO TRABALHO
moldes do artigo 487, inciso III, "b", do CPC combinado com o artigo
769 da Consolidação das Leis do Trabalho.
INTIMAÇÃO
Excepcionalmente,diante da pandemia do corona vírus (Covid 19), e
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
pelo expresso teor da portaria GP-VPA-VPJ-CR 5/2020, fica
documento:
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151716