TRT15 04/06/2020 - Pág. 20489 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2987/2020
Data da Disponibilização: Quinta-feira, 04 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
20489
ADVOGADO: FERNANDO LIMA DE MORAES, OAB: 98978
O(A) Doutor(a)Cleber Antônio Grava Pinto, Juiz da Vara do
RÉU: N.S.A. INDUSTRIA E COMERCIO DE ETIQUETAS E TAGS
Trabalho de Penápolis, FAZ SABER a quantos o presente virem
LTDA - EPP
ou dele tiverem conhecimento que, nos autos do processo nº
ADVOGADO: IRINEU MINZON FILHO, OAB: 91627
0011271-24.2016.5.15.0124 , entre partes:AUTOR: TIAGO LUIZ
Apresentado o laudo pericial Id 6cd3760 e conforme determinação
SOUZA OLIVEIRA , autor, e RÉU: PORTISS VIGILANCIA E
contida na Ata de Audiência Id 5576299, ficam V. Sa. intimadas
SEGURANACA PATRIMONIAL - EIRELI - EPP e outros (2) réu,
para manifestação, inclusive acerca dos honorários periciais, no
estando este último em lugar ignorado, fica notificado(A) pelo
prazo de 10 (dez) dias.
presente edital dos despachos ID 8849e41 e ID 38b85e8, cujo teor
BARIRI/SP, 04 de junho de 2020.
KATIA DE JESUS ANTONIO
Secretário de Audiência
é o seguinte:
ID 8849e41:
"CITE-SE a 1ª reclamada por edital, para pagar em 48 horas ou
garantir a presente execução, sob pena de se prosseguir com a
VARA DO TRABALHO DE PENÁPOLIS
Edital
penhora e alienação pública de bens.
A 2ª reclamada, DEPARTAMENTO AUTONOMO DE AGUA E
ESGOTO DE PENAPOLIS, responde subsidiariamente por todo o
Processo Nº ATOrd-0011271-24.2016.5.15.0124
AUTOR
TIAGO LUIZ SOUZA OLIVEIRA
ADVOGADO
PRIMO FRANCISCO ASTOLPHI
GANDRA(OAB: 141925/SP)
RÉU
DEPARTAMENTO AUTONOMO DE
AGUA E ESGOTO DE PENAPOLIS
ADVOGADO
DANILO SUNIGA NOGUEIRA(OAB:
310925/SP)
ADVOGADO
WALDEMIR RECHE JUARES(OAB:
141092/SP)
ADVOGADO
MARCIO JOSE DAS NEVES
CORTEZ(OAB: 159318/SP)
RÉU
PORTISS VIGILANCIA E
SEGURANACA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
débito, à exceção das custas processuais.
Este juízo FAZ SABER a todos quantos o presente virem ou dele
tiverem conhecimento que fica a executada PORTISS VIGILANCIA
E SEGURANACA PATRIMONIAL - EIRELI - EPP, com endereço
em local incerto e não sabido, CITADO, nos termos da presente
decisão.
E, para que chegue ao conhecimento dos interessados, é passado
o presente,
com força de EDITAL, que será publicado no Diário Eletrônico da
Justiça do Trabalho – DEJT."
Intimado(s)/Citado(s):
- PORTISS VIGILANCIA E SEGURANACA PATRIMONIAL EIRELI - EPP
ID 38b85e8:
"Em sede de liquidação de sentença o cálculo HOMOLOGO da 2ª
reclamada de ID a6a66ce para que surtam os jurídicos efeitos
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
legais.
Fixo o quantum debeatur da condenação em R$ 40.259,87
atualizados em 3/4 /2020, sendo:
PROCESSO: 0011271-24.2016.5.15.0124 - Ação Trabalhista - Rito
1. Crédito Trabalhista: R$ 32.504,95 concernentes ao crédito devido
Ordinário
ao exequente, já deduzida a contribuição previdenciária (principal =
AUTOR: TIAGO LUIZ SOUZA OLIVEIRA
R$ 22.653,60 e juros = R$9.851,35);
RÉU: PORTISS VIGILANCIA E SEGURANACA PATRIMONIAL -
2. Crédito previdenciário: R$ 7.310,86
EIRELI - EPP E OUTROS (2)
3. Custas processuais: R$ 444,06.
Processo nº 0011271-24.2016.5.15.0124
Para fins do art. 12-A da Lei 7.713/88, acrescido pela Lei 12.350/10,
Autor: TIAGO LUIZ SOUZA OLIVEIRA, CPF: 381.679.398-39
tem-se como base de cálculo do IRRF a quantia de R$ 16.686,04
Réu(s): PORTISS VIGILANCIA E SEGURANACA PATRIMONIAL -
referente aos rendimentos acumulados de 49 meses. Considerando
EIRELI - EPP, CNPJ: 10.887.212/0001-96; DEPARTAMENTO
a atual tabela progressiva, nenhuma retenção a título de imposto de
AUTONOMO DE AGUA E ESGOTO DE PENAPOLIS, CNPJ:
renda deve ser efetuada, uma vez que o maior valor da base de
49.576.614/0001-05
cálculo do tributo não atinge a importância mínima de retenção.
O 2º reclamado, DEPARTAMENTO AUTONOMO DE AGUA E
EDITAL DE NOTIFICAÇÃO
ESGOTO DE PENAPOLIS, responde subsidiariamente por todo o
débito, à exceção das custas processuais.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 151780