TRT15 10/06/2020 - Pág. 15078 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2991/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ODAIR DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB:
354218/SP)
15078
autos, Dr. Odair de Oliveira Junior (CPF: 309.764.328-11, OAB:
SP354218), deverá comparecer à Agência do Banco do Brasil para
Intimado(s)/Citado(s):
- SANDRA REGINA DOS SANTOS CARVALHO
efetuar o levantamento da importância ora deferida.
Este documento deverá ser impresso pelo(a) próprio(a)
procurador(a), nos termos do Ofício Circular n° 005/2017- GP.
Custas pela consignatária, calculada sobre o valor atribuído a ação,
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
no importe de R$51,31, isentando-a nos termos da lei.
Intimem-se.
Após, nada mais havendo, ao arquivo.
ITAPOLIS/SP, 05 de junho de 2020.
EDMA ALVES MOREIRA
documento:
Juiz(íza) do Trabalho
CONSIGNANTE: ABILIO SCARAMUZZA FILHO
Processo Nº ConPag-0011961-79.2019.5.15.0049
CONSIGNANTE
ABILIO SCARAMUZZA FILHO
ADVOGADO
DIEGO CORNIANI ARAN(OAB:
286097/SP)
CONSIGNATÁRIO
SANDRA REGINA DOS SANTOS
CARVALHO
ADVOGADO
ODAIR DE OLIVEIRA JUNIOR(OAB:
354218/SP)
CONSIGNATÁRIO: SANDRA REGINA DOS SANTOS CARVALHO
Intimado(s)/Citado(s):
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0011961-79.2019.5.15.0049 - Consignação em
Pagamento
JRG
- ABILIO SCARAMUZZA FILHO
SENTENÇA
A ação de consignação em pagamento serve para que o devedor
disponibilize ao credor a importância que entende devida, não
PODER JUDICIÁRIO
sendo viável a apreciação de outros títulos decorrentes do contrato
JUSTIÇA DO TRABALHO
de trabalho. Assim, poderá a parte consignada, querendo, postular
INTIMAÇÃO
em ação própria todos e quaisquer direitos que entender cabível.
Intimada para contestar, a consignatária quedou-se inerte. Decide-
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
se, portanto, pela liberação à consignatária da importância
documento:
depositada, restando satisfeita a obrigação do devedor
(empregador), exclusivamente quanto ao valor consignado,
PODER JUDICIÁRIO
ressalvando-se à parte consignada, como já assinalado, o direito de
JUSTIÇA DO TRABALHO
ação quanto aos eventuais créditos decorrentes do contrato de
trabalho.
PROCESSO: 0011961-79.2019.5.15.0049 - Consignação em
Assim sendo,julgo procedente a presente ação, conforme
Pagamento
fundamentação acima e nos termos dos artigos 546 e 487 inciso I,
CONSIGNANTE: ABILIO SCARAMUZZA FILHO
do CPC.
CONSIGNATÁRIO: SANDRA REGINA DOS SANTOS CARVALHO
Libere-se à consignatária Sandra Regina dos Santos Carvalho,
JRG
CPF: 159.344.318-89 o valor integral depositado na conta
SENTENÇA
4400103990604 (zerar a conta), devidamente majorado por juros e
A ação de consignação em pagamento serve para que o devedor
correção monetária até a data do levantamento realizado, valendo
disponibilize ao credor a importância que entende devida, não
cópia desta sentença, devidamente assinada pelo Juízo, como
sendo viável a apreciação de outros títulos decorrentes do contrato
GUIA DE RETIRADA. O banco deverá enviar para os autos o
de trabalho. Assim, poderá a parte consignada, querendo, postular
comprovante da operação acima, utilizando-se do número do
em ação própria todos e quaisquer direitos que entender cabível.
processo para referência.
Intimada para contestar, a consignatária quedou-se inerte. Decide-
Para tanto, a consignatária Sandra Regina dos Santos Carvalho,
se, portanto, pela liberação à consignatária da importância
CPF: 159.344.318-89, ou o patrono regularmente constituído nos
depositada, restando satisfeita a obrigação do devedor
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152039