TRT15 10/06/2020 - Pág. 2183 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2991/2020
Data da Disponibilização: Quarta-feira, 10 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
2183
CPC, também acolho o apelo, neste aspecto, para excluir a
Processo Nº RORSum-0012951-94.2017.5.15.0096
Relator
PATRICIA GLUGOVSKIS PENNA
MARTINS
AGRAVANTE
CBUQ BRASIL JUNDIAI LTDA
ADVOGADO
TULIO CENCI MARINES(OAB: 209403
-D/SP)
RECORRENTE
CBUQ BRASIL JUNDIAI LTDA
ADVOGADO
TULIO CENCI MARINES(OAB: 209403
-D/SP)
RECORRIDO
ADRIANO MENDONCA
ADVOGADO
MARCIO RUSSI VIEIRA(OAB:
267698/SP)
penalidade por litigância de má-fé." (fl. 516), que se refere a multa
do art. 1026 do CPC, já que esta foi a única penalidade aplicada
pelo Juízo de Origem.
Assim, não há que se falar em omissão.
Por decorrência, rejeito.
Intimado(s)/Citado(s):
- CBUQ BRASIL JUNDIAI LTDA
3 - CONCLUSÃO
Pelo exposto, decido conhecer e rejeitar os embargos de
PODER JUDICIÁRIO
declaração.
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO nº 0012951-94.2017.5.15.0096 (RORSum)
EMBARGANTE: CBUQ BRASIL JUNDIAI LTDA
EMBARGADO:ID. 443fb02
RECORRIDO: ADRIANO MENDONCA
Em sessão realizada em 05 de maio de 2020, a 2ª Câmara do
ORIGEM: 3ª VARA DO TRABALHO DE JUNDIAÍ
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região julgou o presente
processo.
Presidiu o julgamento a Exma. Sra. Desembargadora do Trabalho
Helena Rosa Mônaco da Silva Lins Coelho.
Embargos de declaração opostos pela reclamada (fls. 529-530), em
Tomaram parte no julgamento os Srs. Magistrados:
face do v. Acórdão às fls. 514-517.
Juíza do Trabalho Patrícia Glugovskis Penna Martins (relatora)
Sustenta omissão quanto à penalidade por litigância de má-fé
Desembargadora do Trabalho Helena Rosa Mônaco da Silva Lins
aplicada.
Coelho
Relatados.
Desembargadora do Trabalho Susana Graciela Santiso
Julgamento realizado em Sessão Virtual, conforme os termos da
Portaria Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020 deste E. TRT
(artigo 3º, §1º) e art. 6º, da Resolução 13/2020, do CNJ.
VOTO
RESULTADO:
1 - ADMISSIBILIDADE
ACORDAM os Magistrados da 2ª Câmara - Primeira Turma do
Conheço.
Tribunal Regional do Trabalho da Décima Quinta Região em julgar o
2 - MÉRITO
processo nos termos do voto proposto pelo (a) Exmo (a). Sr (a).
A embargante sustenta que o v. acórdão é omisso em relação à
Relator (a).
penalidade por litigância de má-fé.
Votação unânime.
De acordo com o art. 897-A da CLT, cabem embargos de
Procurador ciente.
declaração quando houver omissão ou contradição no julgado,
assim como manifesto equívoco no exame dos pressupostos
extrínsecos do recurso.
No caso dos autos, o v. Acórdão foi claro ao afastar a penalidade
PATRÍCIA GLUGOVSKIS PENNA MARTINS
conferida pela Origem, nos seguintes termos: "Provido o recurso e
JUÍZA RELATORA
não constatada nenhuma das hipóteses previstas no art. 80 do
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152039