TRT15 12/06/2020 - Pág. 13173 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2993/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
ASSIS/SP, 05 de junho de 2020.
MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO
MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO
Juiz do Trabalho
13173
Juiz do Trabalho
AMD
apf/nc
Processo Nº ATOrd-0010932-04.2017.5.15.0036
AUTOR
ALEX SANDRO SILVA NUNES
ADVOGADO
POLLYANA DE PAULA MOTA(OAB:
245664/SP)
RÉU
ODEBRECHT SOLUCOES DE
ENGENHARIA S/A
ADVOGADO
CRISTINA BENJO CESAR
GAVAZZI(OAB: 133439/RJ)
ADVOGADO
FERNANDO MAXIMILIANO
NETO(OAB: 45441/RJ)
RÉU
SOROCABANA FUNDACOES LTDA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE BARATELLI
FRANCISCATTE(OAB: 263108/SP)
RÉU
TRANSOROCABANA
TRANSPORTES DE CARGAS
RODOVIARIAS LTDA
ADVOGADO
LUIZ HENRIQUE BARATELLI
FRANCISCATTE(OAB: 263108/SP)
PERITO
JOSIMAR SCOLAR PEREZ
Processo Nº ATOrd-0010882-75.2017.5.15.0036
AUTOR
CARLOS EDUARDO DE MELO
ADVOGADO
JOSE AUGUSTO BENICIO
RODRIGUES(OAB: 287087/SP)
RÉU
W. S. MARTINS EIRELI - ME
ADVOGADO
FABIO JUNIOR FARIA(OAB:
251566/SP)
ADVOGADO
RICARDO DOS SANTOS
BARBOSA(OAB: 201114/SP)
ADVOGADO
BEATRIZ VESSONI DE
MENDONCA(OAB: 253570/SP)
ADVOGADO
HUGO RICARDO LINCON DE
OLIVEIRA CENEDESE(OAB:
171858/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- CARLOS EDUARDO DE MELO
PODER JUDICIÁRIO
Intimado(s)/Citado(s):
- ALEX SANDRO SILVA NUNES
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
PODER JUDICIÁRIO
documento:
JUSTIÇA DO TRABALHO
INTIMAÇÃO
PODER JUDICIÁRIO
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
JUSTIÇA DO TRABALHO
documento:
PROCESSO: 0010882-75.2017.5.15.0036 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
PODER JUDICIÁRIO
AUTOR: CARLOS EDUARDO DE MELO
JUSTIÇA DO TRABALHO
RÉU: W. S. MARTINS EIRELI - ME
DECISÃO
PROCESSO: 0010932-04.2017.5.15.0036 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
Considerando-se que a penhora em dinheiro ou créditos precede às
AUTOR: ALEX SANDRO SILVA NUNES
demais possibilidades de constrição, como disposto no artigo 882,
RÉU: TRANSOROCABANA TRANSPORTES DE CARGAS
da CLT c/c artigo 835, do NCPC;
RODOVIARIAS LTDA E OUTROS (3)
Considerando-se o disposto no art. 2º, do cap. “BJUD”, da
DECISÃO
Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Trabalho
Considerando-se que a penhora em dinheiro ou créditos precede às
da 15a. Região,
demais possibilidades de constrição, como disposto no artigo 882,
Determina-se:
da CLT c/c artigo 835, do NCPC;
Prossiga-se a execução nos termos do convênio BACEN-JUD.
ASSIS/SP, 09 de junho de 2020.
Considerando-se o disposto no art. 2º, do cap. “BJUD”, da
MARCO ANTONIO DE SOUZA BRANCO
Consolidação das Normas da Corregedoria Regional do Trabalho
Juiz do Trabalho
da 15a. Região,
AMD
Determina-se:
Prossiga-se a execução nos termos do convênio BACEN-JUD.
ASSIS/SP, 09 de junho de 2020.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152104
AUTOR
Processo Nº ATOrd-0010882-75.2017.5.15.0036
CARLOS EDUARDO DE MELO