TRT15 12/06/2020 - Pág. 21192 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2993/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Junho de 2020
ADVOGADO
RÉU
RÉU
RÉU
RÉU
ADVOGADO
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
RÉU
RÉU
ADVOGADO
RÉU
ADVOGADO
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
FABIANA LOPES DE CAMARGO
GALVAO(OAB: 379077/SP)
VIVEIRO FLORA E VIDA NATIVA
TROPICAL FLORA
REFLORESTADORA LTDA - ME
VALERIA CIRIELLO
RODRIGO CIRIELLO
GUSTAVO GAYA
CHEKERDEMIAN(OAB: 172524/SP)
EZIO DOS REIS(OAB: 31448/SP)
EDUARDO CIRIELLO
GUSTAVO GAYA
CHEKERDEMIAN(OAB: 172524/SP)
LUVRE PARTICIPACOES LTDA
PEDRO APARECIDO CIRIELLO
EZIO DOS REIS(OAB: 31448/SP)
FUTURO FLORESTAL LTDA - ME
GUSTAVO GAYA
CHEKERDEMIAN(OAB: 172524/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ALCIDES ANGELO GAMBA JUNIOR
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0010782-31.2017.5.15.0098 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: ALCIDES ANGELO GAMBA JUNIOR
RÉU: TROPICAL FLORA REFLORESTADORA LTDA - ME E
OUTROS (8)
Ante a petição de ID nº ea60628, a planilha de dedução e
21192
ser designada audiência de tentativa de conciliação. Inclua-se o
feito em pauta tão logo sejam reiniciadas as audiências presenciais,
cuja realização encontra-se suspensa ante os termos da Portaria
Conjunta GP-VPA-VPJ-CR nº 003/2020.
GARCA/SP, 08 de junho de 2020.
FATIMA BERNADETE BANDEIRA MOREIRA MILANESI
Assessor
Processo Nº ATOrd-0010782-31.2017.5.15.0098
AUTOR
ALCIDES ANGELO GAMBA JUNIOR
ADVOGADO
HERMANO FERNANDES
PINTO(OAB: 322427/SP)
ADVOGADO
FABIANA LOPES DE CAMARGO
GALVAO(OAB: 379077/SP)
RÉU
VIVEIRO FLORA E VIDA NATIVA
RÉU
TROPICAL FLORA
REFLORESTADORA LTDA - ME
RÉU
VALERIA CIRIELLO
RÉU
RODRIGO CIRIELLO
ADVOGADO
GUSTAVO GAYA
CHEKERDEMIAN(OAB: 172524/SP)
ADVOGADO
EZIO DOS REIS(OAB: 31448/SP)
RÉU
EDUARDO CIRIELLO
ADVOGADO
GUSTAVO GAYA
CHEKERDEMIAN(OAB: 172524/SP)
RÉU
LUVRE PARTICIPACOES LTDA
RÉU
PEDRO APARECIDO CIRIELLO
ADVOGADO
EZIO DOS REIS(OAB: 31448/SP)
RÉU
FUTURO FLORESTAL LTDA - ME
ADVOGADO
GUSTAVO GAYA
CHEKERDEMIAN(OAB: 172524/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- FUTURO FLORESTAL LTDA - ME
atualização de cálculos de ID nº 168a2a5, e a determinação
constante no ID nº 15b92e3, passo às deliberações. O exequente
informou, em 12/02/2020, o descumprimento do acordo a partir da
PODER JUDICIÁRIO
7ª parcela (R$ 11.000,00 - 15/01/2020), restando ainda a 8ª parcela
JUSTIÇA DO TRABALHO
(R$ 11.000,00 - 17/02/2020). No despacho de ID nº 15b92e3 foi
dado ao executado prazo de 10 dias para manifestação, o qual
permaneceu inerte. A atualização efetuada pela secretaria (Planilha
ID 168a2a5) foi efetuada corretamente de acordo com o constante
do termo de audiência e homologação do acordo (ID nºcbbe5a8), a
seguir transcrito: (...) “No inadimplemento, a execução prosseguirá
pelo valor original, descontando-se valores eventualmente pagos.”
(...) Dessa forma, tendo em vista que a parte executada não
apresentou comprovação de pagamento das duas parcelas
denunciadas, a execução deve prosseguir com base na atualização
efetuada pela secretaria conforme os termos da homologação do
acordo. Ante o requerimento da reclamada de agendamento de
Audiência de tentativa de Conciliação na Execução, e conforme a
determinação contida no Artigo 1º, parágrafo 4º, do Provimento GPCR nº 04/2019, preliminarmente ao envio do bem penhorado
(Imóvel Matrícula nº 1.589 do CRI Garça) para praceamento, deverá
PROCESSO: 0010782-31.2017.5.15.0098 - Ação Trabalhista - Rito
Ordinário
AUTOR: ALCIDES ANGELO GAMBA JUNIOR
RÉU: TROPICAL FLORA REFLORESTADORA LTDA - ME E
OUTROS (8)
Ante a petição de ID nº ea60628, a planilha de dedução e
atualização de cálculos de ID nº 168a2a5, e a determinação
constante no ID nº 15b92e3, passo às deliberações. O exequente
informou, em 12/02/2020, o descumprimento do acordo a partir da
7ª parcela (R$ 11.000,00 - 15/01/2020), restando ainda a 8ª parcela
(R$ 11.000,00 - 17/02/2020). No despacho de ID nº 15b92e3 foi
dado ao executado prazo de 10 dias para manifestação, o qual
permaneceu inerte. A atualização efetuada pela secretaria (Planilha
ID 168a2a5) foi efetuada corretamente de acordo com o constante
do termo de audiência e homologação do acordo (ID nºcbbe5a8), a
seguir transcrito: (...) “No inadimplemento, a execução prosseguirá
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152104