TRT15 12/06/2020 - Pág. 25871 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2993/2020
Data da Disponibilização: Sexta-feira, 12 de Junho de 2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
documento:
25871
(jrlb)
PODER JUDICIÁRIO
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0012663-17.2016.5.15.0021 - Ação Trabalhista - Rito
Sumaríssimo
AUTOR: DULCINEIA DA CRUZ
Processo Nº ATSum-0012663-17.2016.5.15.0021
AUTOR
DULCINEIA DA CRUZ
ADVOGADO
IDALIANA CRISTINA ROBELLO(OAB:
186251/SP)
RÉU
FUNDACAO DR. JAYME
RODRIGUES
ADVOGADO
LUIS ROBERTO TAVOLIERI DE
OLIVEIRA(OAB: 123009-D/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
RÉU: FUNDACAO DR. JAYME RODRIGUES
- FUNDACAO DR. JAYME RODRIGUES
DESPACHO
Providencie
a
Secretaria
a
transferência
dos
PODER JUDICIÁRIO
depósitos4400105177546 e 4800134519819 do Banco do Brasil
JUSTIÇA DO TRABALHO
S.A. para a conta indicada pelo pela reclamante, por meio do
Siscondj-JT, conforme já determinado.
INTIMAÇÃO
Transfira-se para a conta-corrente indicada no campo favorecido, o
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
depósito judicial realizado na forma abaixo indicada, com juros e
documento:
correção monetária até a data do efetivo pagamento:
1. Dados do depósito:
PODER JUDICIÁRIO
a) Banco do Brasil
JUSTIÇA DO TRABALHO
b) Depositante: Fundação Dr. Jayme Rodrigues
c) Identificação conta: 3200115981769
PROCESSO: 0012663-17.2016.5.15.0021 - Ação Trabalhista - Rito
2. Favorecido:
Sumaríssimo
a) R$ 288,49, em 04.06.2020, à reclamanteDULCINEIA DA CRUZ -
AUTOR: DULCINEIA DA CRUZ
CPF: 137.370.248-63n/p do advogado regularmente constituído
RÉU: FUNDACAO DR. JAYME RODRIGUES
Dra. IDALIANA CRISTINA ROBELLO, OAB/SP186251,CPF
DESPACHO
148.029.248-60., Banco do Brasil, Ag. 5572-7, CC 10.565-1, de
titularidade do patrono;
Providencie
b) R$ 653,89, em 04.06.2020,à Previdência Social, através de
depósitos4400105177546 e 4800134519819 do Banco do Brasil
GPS, código 2909 (contribuições previdenciárias - empregador
S.A. para a conta indicada pelo pela reclamante, por meio do
FUNDACAO DR. JAYME RODRIGUES, CNPJ 04.831.032/0001-
Siscondj-JT, conforme já determinado.
90).
Transfira-se para a conta-corrente indicada no campo favorecido, o
Incumbirá à instituição financeira proceder aos recolhimentos dos
depósito judicial realizado na forma abaixo indicada, com juros e
valores devidos à Previdência Social
correção monetária até a data do efetivo pagamento:
Por economia e celeridade processual serve cópia do presente
1. Dados do depósito:
despacho, assinada eletronicamente pelo Juízo, como OFÍCIO à
a) Banco do Brasil
instituição financeira, a qual deverá proceder às transferências
b) Depositante: Fundação Dr. Jayme Rodrigues
acima determinada, com comprovação nos autos, em 10 dias, por
c) Identificação conta: 3200115981769
meio eletrônico (saj.2vt.jundiaí@trt15.jus.br).
2. Favorecido:
Intimem-se as partes.
a) R$ 288,49, em 04.06.2020, à reclamanteDULCINEIA DA CRUZ -
Após, venham cls. para julgamento da impugnação à sentença de
CPF: 137.370.248-63n/p do advogado regularmente constituído
liquidação.
Dra. IDALIANA CRISTINA ROBELLO, OAB/SP186251,CPF
JUNDIAI/SP, 04 de junho de 2020.
148.029.248-60., Banco do Brasil, Ag. 5572-7, CC 10.565-1, de
a
Secretaria
a
transferência
dos
titularidade do patrono;
FERNANDA CONSTANTINO DE CAMPOS
b) R$ 653,89, em 04.06.2020,à Previdência Social, através de
Juiz(íza) do Trabalho
GPS, código 2909 (contribuições previdenciárias - empregador
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152104