TRT15 15/06/2020 - Pág. 15450 - Judiciário - Tribunal Regional do Trabalho 15ª Região
2994/2020
Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região
Data da Disponibilização: Segunda-feira, 15 de Junho de 2020
conta para recebimento das importâncias eventualmente liberadas
15450
PODER JUDICIÁRIO
no processo.
JUSTIÇA DO TRABALHO
VII. Por aplicação analógica do art. 841, § 1º, do CPC, determino a
INTIMAÇÃO
intimação das partes por meio de seus procuradores.
Jales, 12 de junho de 2020.
Fica Vossa Senhoria intimada para tomar ciência do seguinte
documento:
Christophe Gomes de Oliveira
PODER JUDICIÁRIO
Juiz do Trabalho
Processo Nº ETCiv-0010126-60.2019.5.15.0080
EMBARGANTE
LUIZ GUSTAVO BEIJO PELAIS
ADVOGADO
JOSE CARLOS PELAES LEATI(OAB:
117109/SP)
EMBARGADO
JESUINA APARECIDA FACHOLA
ADVOGADO
MARCOS VALERIO
FERNANDES(OAB: 236879/SP)
EMBARGADO
MARIA APARECIDA DA SILVA DE
MATOS
ADVOGADO
MARCOS VALERIO
FERNANDES(OAB: 236879/SP)
EMBARGADO
MARLI ALVES ARANHA
ADVOGADO
MARCOS VALERIO
FERNANDES(OAB: 236879/SP)
EMBARGADO
SILVANA FERREIRA DA SILVA
ADVOGADO
MARCOS VALERIO
FERNANDES(OAB: 236879/SP)
EMBARGADO
JAQUELINE DOS SANTOS FREITAS
ADVOGADO
MARCOS VALERIO
FERNANDES(OAB: 236879/SP)
EMBARGADO
MARIA DE FATIMA FACHOLA
ADVOGADO
MARCOS VALERIO
FERNANDES(OAB: 236879/SP)
EMBARGADO
ELAINE ELEUTERIO
ADVOGADO
MARCOS VALERIO
FERNANDES(OAB: 236879/SP)
EMBARGADO
PRISCILA ROBERTA VILLELA DE
SOUZA
ADVOGADO
MARCOS VALERIO
FERNANDES(OAB: 236879/SP)
EMBARGADO
VALDECI JACINTO DE LACERDA
ADVOGADO
MARCOS VALERIO
FERNANDES(OAB: 236879/SP)
EMBARGADO
SUZIANE FRANCOIA
ADVOGADO
MARCOS VALERIO
FERNANDES(OAB: 236879/SP)
Intimado(s)/Citado(s):
- ELAINE ELEUTERIO
- JAQUELINE DOS SANTOS FREITAS
- JESUINA APARECIDA FACHOLA
- MARIA APARECIDA DA SILVA DE MATOS
- MARIA DE FATIMA FACHOLA
- MARLI ALVES ARANHA
- PRISCILA ROBERTA VILLELA DE SOUZA
- SILVANA FERREIRA DA SILVA
- SUZIANE FRANCOIA
- VALDECI JACINTO DE LACERDA
JUSTIÇA DO TRABALHO
PROCESSO: 0010126-60.2019.5.15.0080 - Embargos de Terceiro
Cível
EMBARGANTE: LUIZ GUSTAVO BEIJO PELAIS
EMBARGADO: MARIA APARECIDA DA SILVA DE MATOS E
OUTROS (10)
DSB
DECISÃO
Vistos, etc.
Verifica-se que esta ação se refere a embargos de terceiro com
sentença julgada procedente, em primeira instância, onde foi
determinada a exclusão da restrição judicial sobre o bem
penhorado, conforme matrícula do imóvel sob o n.º 21.923, do
Cartório de Registro de Imóvel da Comarca de Jales-SP.
Verifica-se, ainda, que a sentença de primeiro grau foi mantida pelo
acórdão do EG. TRT da 15ª Região, bem como, que já foi anexada
certidão no processo principal (ATSum 001014219.2016.5.15.0080), informando o transitado em julgado destes
embargos de terceiro, bem como que o acórdão negou provimento
ao agravo de petição interposto pelos embargados.
Assim, tendo em vista que não há providências a serem tomadas
neste processo na fase de liquidação, já que as únicas
condenações oriundas destes embargos foram as custas
processuais, no valor de R$ 44,26 e honorários de sucumbência de
5% (cinco por cento) sobre o valor da causa, devidos ao advogado
do embargante, no importe de R$ 500,00 (valor da causa R$
10.000,00), despesas estas a cargo dos executados da ação
principal (ATSum 0010142-19.2016.5.15.0080), determino o
arquivamento deste processo ET 0010126-60.2019.5.15.0080.
Código para aferir autenticidade deste caderno: 152193